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Plano Alimentar

Rotulagem Nutricional: Como Ler a Lupa, a Tabela e os Avisos do Rótulo

A lupa "ALTO EM" aparece quando o alimento passa do limite de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio por 100 g ou 100 ml. Veja como ler a lupa, a nova tabela nutricional da Anvisa, as alegações como light e zero, a lista de ingredientes e os avisos de alergênicos, lactose e glúten.

Escrito por

Redação Blog com Saúde

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Publicado em ·11 min de leitura

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Lupa de aro preto em primeiro plano ampliando uma cebola amarela sobre fundo claro, com outras cebolas em tons de cinza ao lado
Lupa de aro preto em primeiro plano ampliando uma cebola amarela sobre fundo claro, com outras cebolas em tons de cinza ao lado

O rótulo se lê em três paradas. Na frente, a lupa preta "ALTO EM" avisa se o produto passa do limite de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Na tabela nutricional, que fica no mesmo painel da lista de ingredientes e sempre em letras pretas sobre fundo branco, a coluna de 100 g ou 100 ml permite comparar produtos. Logo abaixo da lista de ingredientes ficam os avisos de alergênicos, lactose e glúten. As frases de destaque, como "light" ou "zero", só valem se cumprirem critérios da Anvisa, e nunca substituem a leitura da tabela.

As regras estão em duas normas da Anvisa: a RDC nº 429/2020, sobre rotulagem nutricional, e a RDC nº 727/2022, sobre o rótulo em geral. Este texto descreve o que vale em 1º de novembro de 2026.

O que a lupa "ALTO EM" diz?#

A lupa é a rotulagem nutricional frontal. Pela RDC nº 429/2020, ela é obrigatória quando o alimento atinge os limites da Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 e deve ficar na metade superior do painel principal, a parte da embalagem com o nome e a marca. O texto "ALTO EM" vem em preto sobre branco, e o nome do nutriente em letras brancas sobre faixa preta.

NutrienteSólidos e semissólidosLíquidos
Açúcares adicionados15 g ou mais por 100 g7,5 g ou mais por 100 ml
Gorduras saturadas6 g ou mais por 100 g3 g ou mais por 100 ml
Sódio600 mg ou mais por 100 g300 mg ou mais por 100 ml

Uma mesma lupa pode juntar um, dois ou os três nutrientes; a IN nº 75 traz modelos para cada uma das sete combinações possíveis. Quatro pontos evitam leituras erradas:

  • A conta é por 100 g, não pela porção. No documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional, a Anvisa explica que o limite foi fixado pela concentração do nutriente. Um biscoito com 15 g de açúcar adicionado por 100 g leva a lupa mesmo que a porção do rótulo tenha bem menos.
  • Alguns alimentos não podem ter lupa. A IN nº 75 proíbe o símbolo em frutas, hortaliças, leguminosas, cereais, castanhas, farinhas, carnes, peixes, ovos, leites fermentados, como o iogurte natural, e queijos quando vendidos sem ingredientes que acrescentem açúcar, gordura saturada ou sódio. Também ficam sem lupa leites, leite em pó, azeite e outros óleos, sal, fórmulas infantis, alimentos para controle de peso, suplementos e bebidas alcoólicas.
  • Em embalagens muito pequenas a lupa é opcional. Vale para painel principal com menos de 35 cm², para o que é embalado na hora a pedido do cliente e para o que é preparado e fracionado no próprio estabelecimento.
  • Sem lupa não quer dizer saudável. O símbolo não mede o grau de processamento. Um refrigerante com edulcorante pode não ter lupa de açúcar e continua ultraprocessado; como reconhecer isso pela lista de ingredientes está no texto sobre alimentos in natura, processados e ultraprocessados.

Quanto de sódio e de açúcar cabe no dia, e de onde eles vêm, está nos textos sobre sal e sódio e sobre quanto açúcar um adulto pode consumir.

Como ler a nova tabela nutricional?#

A tabela mudou com a RDC nº 429/2020. Ela tem de usar letras e linhas pretas sobre fundo branco, ficar numa superfície contínua, no mesmo painel da lista de ingredientes, e não pode estar em áreas encobertas, de selagem ou de torção, nem em cantos e costuras. O que ler, de cima para baixo:

  1. Porções por embalagem e tamanho da porção, em gramas ou mililitros e em medida caseira (fatias, unidades, colheres). Em embalagens individuais, com até duas porções, a porção é a embalagem inteira.
  2. A coluna "100 g" ou "100 ml", a melhor para comparar duas marcas, porque as porções variam.
  3. A coluna da porção, que mostra quanto você come de fato.
  4. A coluna "%VD", o percentual do valor diário que a porção fornece, calculado sobre os valores de referência da IN nº 75.

A tabela traz sempre valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras e sódio. Também precisam aparecer qualquer nutriente citado em alegação, as substâncias bioativas adicionadas e os nutrientes essenciais adicionados, como vitaminas e minerais, quando a porção fornece 5% ou mais do valor diário.

NutrienteValor diário de referência (IN nº 75)
Valor energético2.000 kcal
Carboidratos300 g
Açúcares adicionados50 g
Proteínas50 g
Gorduras totais65 g
Gorduras saturadas20 g
Fibras alimentares25 g
Sódio2.000 mg

Açúcares totais e adicionados não são a mesma linha. Pela RDC nº 429, os açúcares adicionados são os que entram na fabricação, como açúcar, mel, xaropes e maltodextrina. O açúcar natural do leite e das frutas, inclusive o dos sucos integrais, conta só nos totais. Um iogurte natural pode ter açúcares totais e zero de adicionados.

O que significam "light", "zero" e "fonte de"?#

São alegações nutricionais, sempre voluntárias. A RDC nº 429 só aceita os termos da IN nº 75, com critérios mínimos que o produto precisa manter até o fim da validade.

Termo no rótuloAtributo na normaExemplos de critério (IN nº 75)
"baixo em", "pouco", "leve em"BaixoSódio: até 80 mg por porção. Açúcares: até 5 g por porção
"não contém", "zero", "sem", "isento de"Não contémAçúcares: até 0,5 g por porção e por 100 g. Sódio: até 5 mg por porção e por 100 g
"sem adição de"Sem adição deAçúcares: nenhum açúcar adicionado nem ingrediente que contenha açúcar adicionado
"reduzido em", "menos", "light em"ReduzidoPelo menos 25% menos que o alimento de referência
"fonte de", "com", "contém"FonteFibras: pelo menos 10% do valor diário por porção (2,5 g)
"rico em", "alto teor"Alto conteúdoFibras: pelo menos 20% do valor diário por porção (5 g)

Nos critérios de "baixo", o limite vale por porção quando ela passa de 30 g ou ml; nas porções menores, a conta é feita sobre 50 g ou ml. Algumas regras ajudam a desconfiar do marketing:

  • Lupa e alegação do mesmo nutriente não convivem. Pelos critérios da IN nº 75, "baixo" e "reduzido" só valem para produtos abaixo do limite da lupa. Um produto "ALTO EM SÓDIO" não pode se dizer "reduzido em sódio", mesmo que tenha menos sódio que a versão anterior.
  • Com lupa, a alegação desce. Pela RDC nº 429, se o produto tem lupa, as alegações não podem ficar na metade superior do painel principal nem usar letras maiores que as da lupa.
  • "Zero açúcar" não é "poucas calorias". Se o produto não é baixo ou reduzido em calorias, a alegação vem acompanhada da frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético".
  • "Sem adição de açúcares" não é "sem açúcar". Quando os ingredientes têm açúcar próprio, o rótulo precisa avisar: "contém açúcares próprios dos ingredientes".
  • "Light" compara com alguém. O rótulo deve dizer se a comparação foi com a versão do mesmo fabricante ou com a média de três produtos do mercado. Segundo a Anvisa, ele não é obrigado a informar de quanto foi a redução.

Como usar a lista de ingredientes?#

Pela RDC nº 727/2022, a lista começa com "ingredientes:" e segue em ordem decrescente de quantidade: o primeiro item é o que mais pesa na receita. Os aditivos vêm no fim, identificados pela função principal seguida do nome ou do número INS, o código internacional do Codex Alimentarius, como em "emulsificante lecitina de soja". O corante tartrazina tem de aparecer pelo nome.

Dois outros avisos ajudam. Produtos com o adoçante aspartame devem informar, em negrito, "Contém fenilalanina". E quando a composição muda, a frente da embalagem precisa trazer "NOVA FÓRMULA", "NOVA COMPOSIÇÃO" ou "NOVA RECEITA" por pelo menos 90 dias. Vale reler a lista e os avisos sempre que essa frase aparecer, principalmente para quem tem alergia.

Onde ficam os avisos de alergênicos, lactose e glúten?#

Imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, cor contrastante e letra de pelo menos 2 mm, nunca menor que a da lista. Em embalagens com painel principal de até 100 cm², o mínimo cai para 1 mm.

Alergênicos. A RDC nº 727 lista os principais alimentos que causam alergia: trigo, centeio, cevada e aveia; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de qualquer mamífero; amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas; e látex natural. Os avisos possíveis são:

  • "ALÉRGICOS: CONTÉM...", quando o alimento leva o ingrediente;
  • "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE...", quando leva algo feito dele. A Anvisa cita como derivados de leite a manteiga, o queijo, a proteína do soro, a caseína e a lactose, e como derivados de soja a lecitina e o óleo de soja;
  • "ALÉRGICOS: PODE CONTER...", quando não é possível garantir a ausência de contaminação cruzada. Segundo a Anvisa, esse aviso é a última alternativa e só pode ser usado por empresas com um Programa de Controle de Alergênicos.

A mesma norma proíbe alegações de ausência de alergênicos no rótulo, salvo casos previstos em regras específicas. A informação para quem tem alergia está nesses avisos.

Lactose. Alimentos com mais de 100 mg de lactose por 100 g ou ml, como são vendidos, devem trazer "CONTÉM LACTOSE". Os produtos feitos para dietas com restrição de lactose, como o "leite UHT para dietas com restrição de lactose", seguem outra regra, explicada no documento da Anvisa sobre rotulagem de lactose: "zero lactose" ou "isento de lactose" significa até 100 mg por 100 g ou ml do produto pronto, e "baixo teor de lactose", mais de 100 mg e até 1 g. Esses produtos declaram lactose e galactose na tabela. Leite zero lactose continua sendo leite e mantém o aviso de alergênico. A diferença entre intolerância e alergia está no texto sobre intolerância à lactose.

Glúten. A declaração de presença ou ausência de glúten segue a Lei nº 10.674/2003, que a RDC nº 727 não alterou, segundo a Anvisa. No rótulo, ela aparece como "CONTÉM GLÚTEN" ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN". A Anvisa orienta a usar "CONTÉM GLÚTEN" sempre que houver aviso de presença de trigo, centeio, cevada ou aveia, e também quando houver "PODE CONTER" para esses cereais, porque a lei não fixa um limite de glúten para declarar a ausência. "NÃO CONTÉM GLÚTEN" só cabe quando não há aviso nenhum sobre esses cereais. O que mais observar está no texto sobre doença celíaca.

Suplementos alimentares seguem as mesmas regras de alergênicos, lactose e glúten, mas têm tabela e alegações próprias, explicadas no texto sobre como ler o rótulo de um suplemento alimentar.

Os prazos de adequação já terminaram?#

Sim. A RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. Segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa, os prazos para os produtos que já estavam à venda foram:

ProdutosFim do prazo de adequação
Alimentos em geral9 de outubro de 2023
Agricultor familiar, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte ou artesanal e alimentos artesanais9 de outubro de 2024
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis9 de outubro de 2025

O que foi fabricado dentro do prazo pode ser vendido até o fim da validade, com o rótulo antigo. Ou seja, um produto de validade longa ainda pode aparecer com a tabela anterior, mas tudo o que foi fabricado depois desses prazos tem de seguir as normas novas. A RDC nº 727/2022, que trata dos alergênicos, da lactose e da lista de ingredientes, está em vigor desde 1º de setembro de 2022.

Em setembro de 2025, a Anvisa apresentou ao setor uma proposta que reúne a RDC nº 429 e a IN nº 75 numa nova norma, para harmonizar a rotulagem nutricional com a do Mercosul, e preparou consulta pública sobre o tema. Se aprovada, a nova norma terá prazos próprios de adequação.

Quando procurar atendimento#

Ler rótulos não exige consulta. Procure atendimento se:

  • você suspeita de alergia, intolerância ou doença celíaca: a Anvisa lembra que o diagnóstico correto é essencial, porque quem tem alergia ao leite pode ter reações graves, como choque anafilático, com pequenas quantidades, enquanto quem tem intolerância à lactose tolera bem mais. Procure a unidade básica de saúde para a avaliação;
  • tem uma reação forte depois de comer, principalmente com dificuldade para respirar: procure um serviço de urgência ou ligue para o Samu (192);
  • tem diabetes, pressão alta ou doença nos rins e precisa de metas de açúcar, sódio ou gordura: elas são definidas pela equipe que acompanha você.

Rótulo fora das regras é infração sanitária, segundo a RDC nº 429 e a RDC nº 727, e pode ser comunicado à vigilância sanitária do município.

Este texto é informativo e não substitui a consulta. Quem tem alergia alimentar, doença celíaca ou dieta prescrita deve seguir as orientações do profissional de saúde que o acompanha.

Perguntas frequentes

O que significa a lupa "ALTO EM" no rótulo?

É a rotulagem nutricional frontal criada pela Anvisa na RDC nº 429/2020. Ela aparece na metade superior da frente da embalagem quando o alimento tem, por 100 g, 15 g ou mais de açúcares adicionados, 6 g ou mais de gorduras saturadas ou 600 mg ou mais de sódio. Nos líquidos, os limites são 7,5 g, 3 g e 300 mg por 100 ml, segundo a Instrução Normativa nº 75/2020. Uma mesma lupa pode trazer um, dois ou os três nutrientes.

A lupa é calculada pela porção ou por 100 gramas?

Por 100 gramas ou 100 mililitros do alimento como é vendido. No documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional, a Anvisa explica que o limite foi fixado pela concentração do nutriente no produto, e não pela quantidade na porção. Um alimento com 15 g de açúcares adicionados por 100 g leva a lupa mesmo que a porção indicada no rótulo tenha menos que isso.

Produto sem lupa é saudável?

Não necessariamente. A lupa só avisa quando o produto passa do limite de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. A Instrução Normativa nº 75/2020 da Anvisa proíbe a lupa em alguns alimentos, como leites, queijos e iogurtes naturais sem ingredientes que acrescentem açúcar, gordura saturada ou sódio, óleos, sal e suplementos. Ela também não avalia o grau de processamento: um produto ultraprocessado com edulcorante pode não ter lupa de açúcar.

O que quer dizer light no rótulo?

Pela Instrução Normativa nº 75/2020 da Anvisa, light é um dos termos autorizados para a alegação de reduzido. O produto precisa ter pelo menos 25% menos calorias ou do nutriente indicado do que o alimento de referência, que é a versão comum do mesmo fabricante ou a média de três produtos do mercado. O rótulo deve dizer com qual dos dois foi comparado, mas não é obrigado a informar quanto foi a redução.

Leite zero lactose pode ser consumido por quem tem alergia ao leite?

Não. O leite zero lactose continua sendo leite, com as proteínas que causam a alergia. A Anvisa explica, no documento de perguntas e respostas sobre alergênicos, que intolerância à lactose não é alergia e que pessoas alérgicas ao leite podem ter reações graves com pequenas quantidades. Pela RDC nº 727/2022, qualquer alimento que contenha leite ou derivados deve trazer o aviso de alergênico, mesmo que seja isento de lactose.

Até quando os produtos podiam ter o rótulo antigo?

A RDC nº 429/2020 entrou em vigor em 9 de outubro de 2022. Segundo a Anvisa, o prazo de adequação terminou em 9 de outubro de 2023 para a maioria dos alimentos, em 9 de outubro de 2024 para pequenos produtores, como agricultores familiares e microempreendedores, e em 9 de outubro de 2025 para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. O que foi fabricado dentro do prazo pode ser vendido até o fim da validade.

Fontes consultadas

  1. 1.Resolução RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020: rotulagem nutricional dos alimentos embalados — Anvisa, Diário Oficial da União
  2. 2.Instrução Normativa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020: limites da lupa, valores diários de referência e critérios das alegações — Anvisa, Diário Oficial da União
  3. 3.Resolução RDC nº 727, de 1º de julho de 2022: rotulagem dos alimentos embalados (ingredientes, alergênicos, lactose e nova fórmula) — Anvisa, Diário Oficial da União
  4. 4.Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, 4ª edição (2024) — Anvisa
  5. 5.Perguntas e Respostas: Rotulagem de Alimentos Alergênicos, 6ª edição (2024) — Anvisa
  6. 6.Perguntas e Respostas: Rotulagem de Lactose, 2ª edição (2024) — Anvisa