Rotulagem Nutricional: Como Ler a Lupa, a Tabela e os Avisos do Rótulo
A lupa "ALTO EM" aparece quando o alimento passa do limite de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio por 100 g ou 100 ml. Veja como ler a lupa, a nova tabela nutricional da Anvisa, as alegações como light e zero, a lista de ingredientes e os avisos de alergênicos, lactose e glúten.
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O rótulo se lê em três paradas. Na frente, a lupa preta "ALTO EM" avisa se o produto passa do limite de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Na tabela nutricional, que fica no mesmo painel da lista de ingredientes e sempre em letras pretas sobre fundo branco, a coluna de 100 g ou 100 ml permite comparar produtos. Logo abaixo da lista de ingredientes ficam os avisos de alergênicos, lactose e glúten. As frases de destaque, como "light" ou "zero", só valem se cumprirem critérios da Anvisa, e nunca substituem a leitura da tabela.
As regras estão em duas normas da Anvisa: a RDC nº 429/2020, sobre rotulagem nutricional, e a RDC nº 727/2022, sobre o rótulo em geral. Este texto descreve o que vale em 1º de novembro de 2026.
O que a lupa "ALTO EM" diz?#
A lupa é a rotulagem nutricional frontal. Pela RDC nº 429/2020, ela é obrigatória quando o alimento atinge os limites da Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 e deve ficar na metade superior do painel principal, a parte da embalagem com o nome e a marca. O texto "ALTO EM" vem em preto sobre branco, e o nome do nutriente em letras brancas sobre faixa preta.
| Nutriente | Sólidos e semissólidos | Líquidos |
|---|---|---|
| Açúcares adicionados | 15 g ou mais por 100 g | 7,5 g ou mais por 100 ml |
| Gorduras saturadas | 6 g ou mais por 100 g | 3 g ou mais por 100 ml |
| Sódio | 600 mg ou mais por 100 g | 300 mg ou mais por 100 ml |
Uma mesma lupa pode juntar um, dois ou os três nutrientes; a IN nº 75 traz modelos para cada uma das sete combinações possíveis. Quatro pontos evitam leituras erradas:
- A conta é por 100 g, não pela porção. No documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional, a Anvisa explica que o limite foi fixado pela concentração do nutriente. Um biscoito com 15 g de açúcar adicionado por 100 g leva a lupa mesmo que a porção do rótulo tenha bem menos.
- Alguns alimentos não podem ter lupa. A IN nº 75 proíbe o símbolo em frutas, hortaliças, leguminosas, cereais, castanhas, farinhas, carnes, peixes, ovos, leites fermentados, como o iogurte natural, e queijos quando vendidos sem ingredientes que acrescentem açúcar, gordura saturada ou sódio. Também ficam sem lupa leites, leite em pó, azeite e outros óleos, sal, fórmulas infantis, alimentos para controle de peso, suplementos e bebidas alcoólicas.
- Em embalagens muito pequenas a lupa é opcional. Vale para painel principal com menos de 35 cm², para o que é embalado na hora a pedido do cliente e para o que é preparado e fracionado no próprio estabelecimento.
- Sem lupa não quer dizer saudável. O símbolo não mede o grau de processamento. Um refrigerante com edulcorante pode não ter lupa de açúcar e continua ultraprocessado; como reconhecer isso pela lista de ingredientes está no texto sobre alimentos in natura, processados e ultraprocessados.
Quanto de sódio e de açúcar cabe no dia, e de onde eles vêm, está nos textos sobre sal e sódio e sobre quanto açúcar um adulto pode consumir.
Como ler a nova tabela nutricional?#
A tabela mudou com a RDC nº 429/2020. Ela tem de usar letras e linhas pretas sobre fundo branco, ficar numa superfície contínua, no mesmo painel da lista de ingredientes, e não pode estar em áreas encobertas, de selagem ou de torção, nem em cantos e costuras. O que ler, de cima para baixo:
- Porções por embalagem e tamanho da porção, em gramas ou mililitros e em medida caseira (fatias, unidades, colheres). Em embalagens individuais, com até duas porções, a porção é a embalagem inteira.
- A coluna "100 g" ou "100 ml", a melhor para comparar duas marcas, porque as porções variam.
- A coluna da porção, que mostra quanto você come de fato.
- A coluna "%VD", o percentual do valor diário que a porção fornece, calculado sobre os valores de referência da IN nº 75.
A tabela traz sempre valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras e sódio. Também precisam aparecer qualquer nutriente citado em alegação, as substâncias bioativas adicionadas e os nutrientes essenciais adicionados, como vitaminas e minerais, quando a porção fornece 5% ou mais do valor diário.
| Nutriente | Valor diário de referência (IN nº 75) |
|---|---|
| Valor energético | 2.000 kcal |
| Carboidratos | 300 g |
| Açúcares adicionados | 50 g |
| Proteínas | 50 g |
| Gorduras totais | 65 g |
| Gorduras saturadas | 20 g |
| Fibras alimentares | 25 g |
| Sódio | 2.000 mg |
Açúcares totais e adicionados não são a mesma linha. Pela RDC nº 429, os açúcares adicionados são os que entram na fabricação, como açúcar, mel, xaropes e maltodextrina. O açúcar natural do leite e das frutas, inclusive o dos sucos integrais, conta só nos totais. Um iogurte natural pode ter açúcares totais e zero de adicionados.
O que significam "light", "zero" e "fonte de"?#
São alegações nutricionais, sempre voluntárias. A RDC nº 429 só aceita os termos da IN nº 75, com critérios mínimos que o produto precisa manter até o fim da validade.
| Termo no rótulo | Atributo na norma | Exemplos de critério (IN nº 75) |
|---|---|---|
| "baixo em", "pouco", "leve em" | Baixo | Sódio: até 80 mg por porção. Açúcares: até 5 g por porção |
| "não contém", "zero", "sem", "isento de" | Não contém | Açúcares: até 0,5 g por porção e por 100 g. Sódio: até 5 mg por porção e por 100 g |
| "sem adição de" | Sem adição de | Açúcares: nenhum açúcar adicionado nem ingrediente que contenha açúcar adicionado |
| "reduzido em", "menos", "light em" | Reduzido | Pelo menos 25% menos que o alimento de referência |
| "fonte de", "com", "contém" | Fonte | Fibras: pelo menos 10% do valor diário por porção (2,5 g) |
| "rico em", "alto teor" | Alto conteúdo | Fibras: pelo menos 20% do valor diário por porção (5 g) |
Nos critérios de "baixo", o limite vale por porção quando ela passa de 30 g ou ml; nas porções menores, a conta é feita sobre 50 g ou ml. Algumas regras ajudam a desconfiar do marketing:
- Lupa e alegação do mesmo nutriente não convivem. Pelos critérios da IN nº 75, "baixo" e "reduzido" só valem para produtos abaixo do limite da lupa. Um produto "ALTO EM SÓDIO" não pode se dizer "reduzido em sódio", mesmo que tenha menos sódio que a versão anterior.
- Com lupa, a alegação desce. Pela RDC nº 429, se o produto tem lupa, as alegações não podem ficar na metade superior do painel principal nem usar letras maiores que as da lupa.
- "Zero açúcar" não é "poucas calorias". Se o produto não é baixo ou reduzido em calorias, a alegação vem acompanhada da frase "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético".
- "Sem adição de açúcares" não é "sem açúcar". Quando os ingredientes têm açúcar próprio, o rótulo precisa avisar: "contém açúcares próprios dos ingredientes".
- "Light" compara com alguém. O rótulo deve dizer se a comparação foi com a versão do mesmo fabricante ou com a média de três produtos do mercado. Segundo a Anvisa, ele não é obrigado a informar de quanto foi a redução.
Como usar a lista de ingredientes?#
Pela RDC nº 727/2022, a lista começa com "ingredientes:" e segue em ordem decrescente de quantidade: o primeiro item é o que mais pesa na receita. Os aditivos vêm no fim, identificados pela função principal seguida do nome ou do número INS, o código internacional do Codex Alimentarius, como em "emulsificante lecitina de soja". O corante tartrazina tem de aparecer pelo nome.
Dois outros avisos ajudam. Produtos com o adoçante aspartame devem informar, em negrito, "Contém fenilalanina". E quando a composição muda, a frente da embalagem precisa trazer "NOVA FÓRMULA", "NOVA COMPOSIÇÃO" ou "NOVA RECEITA" por pelo menos 90 dias. Vale reler a lista e os avisos sempre que essa frase aparecer, principalmente para quem tem alergia.
Onde ficam os avisos de alergênicos, lactose e glúten?#
Imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, cor contrastante e letra de pelo menos 2 mm, nunca menor que a da lista. Em embalagens com painel principal de até 100 cm², o mínimo cai para 1 mm.
Alergênicos. A RDC nº 727 lista os principais alimentos que causam alergia: trigo, centeio, cevada e aveia; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de qualquer mamífero; amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas; e látex natural. Os avisos possíveis são:
- "ALÉRGICOS: CONTÉM...", quando o alimento leva o ingrediente;
- "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE...", quando leva algo feito dele. A Anvisa cita como derivados de leite a manteiga, o queijo, a proteína do soro, a caseína e a lactose, e como derivados de soja a lecitina e o óleo de soja;
- "ALÉRGICOS: PODE CONTER...", quando não é possível garantir a ausência de contaminação cruzada. Segundo a Anvisa, esse aviso é a última alternativa e só pode ser usado por empresas com um Programa de Controle de Alergênicos.
A mesma norma proíbe alegações de ausência de alergênicos no rótulo, salvo casos previstos em regras específicas. A informação para quem tem alergia está nesses avisos.
Lactose. Alimentos com mais de 100 mg de lactose por 100 g ou ml, como são vendidos, devem trazer "CONTÉM LACTOSE". Os produtos feitos para dietas com restrição de lactose, como o "leite UHT para dietas com restrição de lactose", seguem outra regra, explicada no documento da Anvisa sobre rotulagem de lactose: "zero lactose" ou "isento de lactose" significa até 100 mg por 100 g ou ml do produto pronto, e "baixo teor de lactose", mais de 100 mg e até 1 g. Esses produtos declaram lactose e galactose na tabela. Leite zero lactose continua sendo leite e mantém o aviso de alergênico. A diferença entre intolerância e alergia está no texto sobre intolerância à lactose.
Glúten. A declaração de presença ou ausência de glúten segue a Lei nº 10.674/2003, que a RDC nº 727 não alterou, segundo a Anvisa. No rótulo, ela aparece como "CONTÉM GLÚTEN" ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN". A Anvisa orienta a usar "CONTÉM GLÚTEN" sempre que houver aviso de presença de trigo, centeio, cevada ou aveia, e também quando houver "PODE CONTER" para esses cereais, porque a lei não fixa um limite de glúten para declarar a ausência. "NÃO CONTÉM GLÚTEN" só cabe quando não há aviso nenhum sobre esses cereais. O que mais observar está no texto sobre doença celíaca.
Suplementos alimentares seguem as mesmas regras de alergênicos, lactose e glúten, mas têm tabela e alegações próprias, explicadas no texto sobre como ler o rótulo de um suplemento alimentar.
Os prazos de adequação já terminaram?#
Sim. A RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. Segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa, os prazos para os produtos que já estavam à venda foram:
| Produtos | Fim do prazo de adequação |
|---|---|
| Alimentos em geral | 9 de outubro de 2023 |
| Agricultor familiar, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte ou artesanal e alimentos artesanais | 9 de outubro de 2024 |
| Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis | 9 de outubro de 2025 |
O que foi fabricado dentro do prazo pode ser vendido até o fim da validade, com o rótulo antigo. Ou seja, um produto de validade longa ainda pode aparecer com a tabela anterior, mas tudo o que foi fabricado depois desses prazos tem de seguir as normas novas. A RDC nº 727/2022, que trata dos alergênicos, da lactose e da lista de ingredientes, está em vigor desde 1º de setembro de 2022.
Em setembro de 2025, a Anvisa apresentou ao setor uma proposta que reúne a RDC nº 429 e a IN nº 75 numa nova norma, para harmonizar a rotulagem nutricional com a do Mercosul, e preparou consulta pública sobre o tema. Se aprovada, a nova norma terá prazos próprios de adequação.
Quando procurar atendimento#
Ler rótulos não exige consulta. Procure atendimento se:
- você suspeita de alergia, intolerância ou doença celíaca: a Anvisa lembra que o diagnóstico correto é essencial, porque quem tem alergia ao leite pode ter reações graves, como choque anafilático, com pequenas quantidades, enquanto quem tem intolerância à lactose tolera bem mais. Procure a unidade básica de saúde para a avaliação;
- tem uma reação forte depois de comer, principalmente com dificuldade para respirar: procure um serviço de urgência ou ligue para o Samu (192);
- tem diabetes, pressão alta ou doença nos rins e precisa de metas de açúcar, sódio ou gordura: elas são definidas pela equipe que acompanha você.
Rótulo fora das regras é infração sanitária, segundo a RDC nº 429 e a RDC nº 727, e pode ser comunicado à vigilância sanitária do município.
Este texto é informativo e não substitui a consulta. Quem tem alergia alimentar, doença celíaca ou dieta prescrita deve seguir as orientações do profissional de saúde que o acompanha.
Perguntas frequentes
O que significa a lupa "ALTO EM" no rótulo?
É a rotulagem nutricional frontal criada pela Anvisa na RDC nº 429/2020. Ela aparece na metade superior da frente da embalagem quando o alimento tem, por 100 g, 15 g ou mais de açúcares adicionados, 6 g ou mais de gorduras saturadas ou 600 mg ou mais de sódio. Nos líquidos, os limites são 7,5 g, 3 g e 300 mg por 100 ml, segundo a Instrução Normativa nº 75/2020. Uma mesma lupa pode trazer um, dois ou os três nutrientes.
A lupa é calculada pela porção ou por 100 gramas?
Por 100 gramas ou 100 mililitros do alimento como é vendido. No documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional, a Anvisa explica que o limite foi fixado pela concentração do nutriente no produto, e não pela quantidade na porção. Um alimento com 15 g de açúcares adicionados por 100 g leva a lupa mesmo que a porção indicada no rótulo tenha menos que isso.
Produto sem lupa é saudável?
Não necessariamente. A lupa só avisa quando o produto passa do limite de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. A Instrução Normativa nº 75/2020 da Anvisa proíbe a lupa em alguns alimentos, como leites, queijos e iogurtes naturais sem ingredientes que acrescentem açúcar, gordura saturada ou sódio, óleos, sal e suplementos. Ela também não avalia o grau de processamento: um produto ultraprocessado com edulcorante pode não ter lupa de açúcar.
O que quer dizer light no rótulo?
Pela Instrução Normativa nº 75/2020 da Anvisa, light é um dos termos autorizados para a alegação de reduzido. O produto precisa ter pelo menos 25% menos calorias ou do nutriente indicado do que o alimento de referência, que é a versão comum do mesmo fabricante ou a média de três produtos do mercado. O rótulo deve dizer com qual dos dois foi comparado, mas não é obrigado a informar quanto foi a redução.
Leite zero lactose pode ser consumido por quem tem alergia ao leite?
Não. O leite zero lactose continua sendo leite, com as proteínas que causam a alergia. A Anvisa explica, no documento de perguntas e respostas sobre alergênicos, que intolerância à lactose não é alergia e que pessoas alérgicas ao leite podem ter reações graves com pequenas quantidades. Pela RDC nº 727/2022, qualquer alimento que contenha leite ou derivados deve trazer o aviso de alergênico, mesmo que seja isento de lactose.
Até quando os produtos podiam ter o rótulo antigo?
A RDC nº 429/2020 entrou em vigor em 9 de outubro de 2022. Segundo a Anvisa, o prazo de adequação terminou em 9 de outubro de 2023 para a maioria dos alimentos, em 9 de outubro de 2024 para pequenos produtores, como agricultores familiares e microempreendedores, e em 9 de outubro de 2025 para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. O que foi fabricado dentro do prazo pode ser vendido até o fim da validade.
Fontes consultadas
- 1.Resolução RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020: rotulagem nutricional dos alimentos embalados — Anvisa, Diário Oficial da União
- 2.Instrução Normativa IN nº 75, de 8 de outubro de 2020: limites da lupa, valores diários de referência e critérios das alegações — Anvisa, Diário Oficial da União
- 3.Resolução RDC nº 727, de 1º de julho de 2022: rotulagem dos alimentos embalados (ingredientes, alergênicos, lactose e nova fórmula) — Anvisa, Diário Oficial da União
- 4.Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, 4ª edição (2024) — Anvisa
- 5.Perguntas e Respostas: Rotulagem de Alimentos Alergênicos, 6ª edição (2024) — Anvisa
- 6.Perguntas e Respostas: Rotulagem de Lactose, 2ª edição (2024) — Anvisa


