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Como Ler o Rótulo de um Suplemento Alimentar e Conferir se Ele Está Regular

O rótulo de um suplemento precisa trazer a expressão SUPLEMENTO ALIMENTAR, o grupo para quem ele é indicado, a quantidade diária e três advertências obrigatórias, segundo a RDC 243/2018 da Anvisa. Veja como ler a recomendação de uso, a tabela, os ingredientes e as alegações, e como checar o número no portal da Anvisa.

Escrito por

Redação Blog com Saúde

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Publicado em ·11 min de leitura

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Frasco de vidro âmbar com tampa preta e etiqueta branca em branco sobre uma bancada cinza, com uma tigela de frutas laranja, livros e um vaso de planta desfocados ao fundo
Frasco de vidro âmbar com tampa preta e etiqueta branca em branco sobre uma bancada cinza, com uma tigela de frutas laranja, livros e um vaso de planta desfocados ao fundo

Comece por três pontos: a expressão SUPLEMENTO ALIMENTAR perto da marca, o número da Anvisa e a recomendação de uso, que diz para quem o produto é indicado e quanto consumir por dia. Pela RDC 243/2018 da Anvisa, todo o resto do rótulo gira em torno dessa recomendação: a tabela nutricional é calculada sobre ela e os limites da norma valem para ela. Depois, leia os ingredientes, as advertências e, se houver, as alegações, que só valem com o texto exato aprovado pela Anvisa.

Este texto ensina a ler o rótulo, e não a escolher dose. A quantidade impressa na embalagem é a recomendação do fabricante dentro dos limites da norma. Se você precisa do suplemento, e em que quantidade, é uma decisão do profissional de saúde. As regras gerais da categoria estão no texto sobre o que a Anvisa permite em suplementos alimentares.

O que o rótulo de um suplemento precisa ter?#

A Anvisa resume, na página sobre rótulos, o que precisa aparecer além do nome do produto. A tabela junta essa lista com os artigos da RDC 243 e as respostas do documento de perguntas e respostas da agência:

ItemO que procurar
Nome"SUPLEMENTO ALIMENTAR" e a forma (cápsula, pó, líquido), em caixa alta e negrito, perto da marca
Recomendação de usoGrupo indicado, quantidade e frequência, junto com três advertências em destaque
Advertências e restriçõesAvisos específicos de alguns ingredientes e grupos que não podem consumir o produto
Tabela nutricionalQuantidade de cada nutriente, substância bioativa ou enzima na porção diária
Lista de ingredientesTudo o que foi usado na fórmula, em ordem decrescente de quantidade
Alergênicos, glúten e lactoseDeclaração obrigatória, como em qualquer alimento embalado
AlegaçõesSó as aprovadas pela Anvisa, sem mudar o texto
ConservaçãoComo guardar, inclusive depois de aberto
Informações geraisValidade, lote, origem e endereço do fabricante
Regularização"Alimento notificado na Anvisa" ou "Alimento registrado na Anvisa", com o número

Produto importado segue as mesmas regras. Se o rótulo original não estiver em português, a Anvisa exige uma etiqueta complementar com as informações obrigatórias, colocada antes da venda.

Como ler o nome do produto?#

O artigo 12 da RDC 243 manda designar o produto como "Suplemento Alimentar" seguido da forma farmacêutica. O artigo 13 exige caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo e letra de pelo menos um terço do tamanho da maior letra da marca, perto dela. Se a marca salta aos olhos e a designação quase some, o rótulo pode estar fora da regra.

O nome pode trazer o nutriente, a categoria ou a fonte. A Anvisa dá o exemplo de um suplemento de licopeno de tomate em cápsula, que pode se chamar "Suplemento alimentar em cápsula", "Suplemento alimentar de licopeno em cápsula" ou "Suplemento alimentar de licopeno de tomate em cápsula". Siglas em inglês, como BCAA, podem aparecer, desde que acompanhem o nome em português. Para a forma, vale a apresentação na hora da compra: um pó que você mistura na água é "suplemento alimentar em pó".

Como ler a recomendação de uso?#

É a parte mais importante, e a RDC 243 exige que ela venha agrupada num mesmo lugar do rótulo, com:

  • o grupo populacional para o qual o produto é indicado, incluindo a faixa etária no caso de crianças;
  • a quantidade e a frequência de consumo para cada grupo;
  • três advertências em destaque e negrito: "Este produto não é um medicamento", "Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem" e "Mantenha fora do alcance de crianças".

Os grupos seguem as faixas da Instrução Normativa (IN) 28/2018, como "adultos a partir de 19 anos" ou "crianças de 4 a 8 anos". O rótulo pode acrescentar indicações como "mulheres", "homens" ou "idosos", mas a Anvisa explica que, nesses casos, o grupo considerado é o de adultos a partir de 19 anos.

Se o seu grupo não aparece, o produto não foi feito para você. Quando a norma marca um ingrediente como não autorizado (NA) para um grupo, o suplemento não pode ser indicado a ele. A Anvisa cita, por exemplo, que suplementos de vitamina C, niacina, ácido fólico, colina, vitamina B6, vitamina E, cobre, iodo, magnésio, manganês, molibdênio e fósforo não são autorizados para menores de 12 meses, porque não há dado suficiente para definir uma ingestão segura nessa idade.

A melatonina mostra como isso funciona na prática. Segundo a Anvisa, ela só é permitida em suplementos para adultos a partir de 19 anos, com limite máximo de 0,21 mg na recomendação diária e nenhuma alegação de benefício aprovada. Esse número é o teto que o fabricante não pode passar, e não uma indicação de uso. O texto sobre melatonina e a regra da Anvisa explica o que a evidência mostra.

Como ler a tabela nutricional?#

Num suplemento, a porção da tabela é a quantidade diária recomendada pelo fabricante para cada grupo indicado no rótulo, e não uma porção padrão como nos alimentos comuns. É o que determinam a RDC 243 e a RDC 429/2020. Se o produto é indicado para mais de um grupo, a tabela traz os valores de cada um.

Frasco plástico branco aberto, visto de cima, com comprimidos ovais bege dentro e a tampa tombada ao lado, sobre uma superfície de mármore cinza
Na tabela de um suplemento, a porção é a quantidade diária recomendada no rótulo para cada grupo indicado. Os valores mostram o que você recebe ao seguir essa recomendação. · Foto: Unsplash

O que a tabela deve mostrar, segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa:

  • o valor energético e os nutrientes obrigatórios para qualquer alimento: carboidratos, açúcares totais e adicionados, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras e sódio;
  • todos os nutrientes, substâncias bioativas e enzimas adicionados ao produto;
  • o percentual de valor diário (%VD) para cada grupo indicado. Quando não existe valor de referência para aquela substância, o espaço do %VD fica vazio.

Os probióticos ficam fora da tabela. A Anvisa recomenda informar a quantidade junto da alegação ou na lista de ingredientes e, quando há mistura de linhagens, a quantidade de cada uma.

A tabela também ajuda a perceber quando o nome promete mais do que entrega. Os limites mínimos da IN 28 existem para garantir que o produto forneça uma quantidade significativa daquilo que anuncia. Um suplemento de proteína para adultos, por exemplo, precisa fornecer pelo menos 8,4 g de proteína na recomendação diária, segundo a Anvisa. E o produto à venda não pode ultrapassar os limites máximos da norma, que a agência descreve como limites de segurança.

Como ler a lista de ingredientes?#

A lista traz todos os ingredientes, do que está em maior quantidade para o de menor. Em suplementos com probióticos, a RDC 243 exige a espécie de cada linhagem pelo nome científico atual.

Os ingredientes que fornecem nutrientes ou substâncias bioativas precisam estar na lista positiva da IN 28. A Anvisa permite usar sinônimos no rótulo, desde que correspondam à mesma substância. Outros ingredientes, como polpa de fruta ou chocolate, podem entrar só para dar sabor, cor ou textura. O rótulo pode dizer "com chocolate", mas não pode sugerir que esse ingrediente traz algum benefício.

Para conferir um nome desconhecido, a Anvisa mantém um painel com a lista de ingredientes autorizados. Segundo a agência, ele mostra os tipos de ingredientes aprovados, as quantidades mínima e máxima, o grupo e a faixa etária para os quais o produto pode ser indicado, as alegações aprovadas e as advertências de uso. Se um extrato de planta ou outra substância do rótulo não aparece ali, desconfie.

Quais alegações podem aparecer no rótulo?#

As alegações são opcionais, exceto nos suplementos com enzimas ou probióticos, que precisam declarar o benefício aprovado. Elas só podem vir da lista do Anexo V da IN 28 e, segundo a Anvisa, aparecem sempre com verbos como "auxilia", "contribui" ou "pode contribuir". Exemplos da própria agência: "auxilia na formação de ossos e dentes" e "contribui para a manutenção do cabelo e da pele".

O texto não pode ser alterado. A RDC 243 permite só duas variações: juntar alegações iguais de substâncias diferentes, como "O magnésio e o ferro auxiliam no processo de divisão celular", ou juntar alegações diferentes da mesma substância, como "A vitamina A auxilia na visão e contribui para a manutenção da pele".

Sinais de alerta no rótulo ou na propaganda:

  • promessa de tratar, prevenir ou curar doença, ou de aliviar sintomas;
  • emagrecimento, imunidade, foco, desempenho sexual ou ganho de massa muscular, alegações que a Anvisa lista como proibidas;
  • palavras como "anabolizante", "queima de gordura" ou "termogênico" sem alegação aprovada na lista;
  • comparação com comida, como "equivale a uma porção de brócolis";
  • selo ou frase de "aprovado pela Anvisa" no lugar do número. Em maio de 2026, a agência considerou enganosa a frase "100% regularizado e aprovado pela Anvisa" num produto que prometia efeito anti-idade.

Quais advertências são obrigatórias?#

Além das três frases gerais da recomendação de uso, procure:

  • Advertências específicas de ingredientes, do Anexo VI da IN 28. Um suplemento com cafeína, por exemplo, deve trazer "Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças", mesmo que não faça nenhuma alegação sobre a cafeína. O da melatonina traz um aviso mais longo, que inclui pessoas em atividades que exigem atenção constante.
  • Glúten. Todo suplemento deve dizer "Contém glúten" ou "Não contém glúten", pela Lei 10.674/2003. Como a lei não fixou limite, qualquer quantidade de glúten deve ser declarada. O texto sobre doença celíaca explica por que isso importa.
  • Lactose. A advertência "CONTÉM LACTOSE" é obrigatória quando o produto tem lactose acima do limite da norma de rotulagem. A alegação "sem lactose" só é permitida com até 100 mg de lactose na recomendação diária e até 100 mg por 100 g ou ml. Veja também o texto sobre intolerância à lactose.
  • Alergênicos, aromatizantes e adoçantes. O rótulo deve informar alimentos alergênicos e o uso de aroma. Com aspartame, deve trazer "Contém fenilalanina", e alguns polióis, acima de certas quantidades, exigem o aviso de efeito laxativo.

Um detalhe que confunde: a frase antiga "Gestantes, nutrizes e crianças até 3 anos somente devem consumir este produto sob orientação de nutricionista ou médico" deixou de ser exigida em todos os suplementos, segundo a Anvisa. A falta dela não torna o produto irregular. Isso não quer dizer que gestantes e crianças possam usar qualquer suplemento: a própria agência recomenda orientação profissional antes.

Como checar se o suplemento está regular na Anvisa?#

O passo a passo está na página da Anvisa sobre suplementos autorizados:

  1. Procure no rótulo "Alimento notificado na Anvisa" seguido do número do processo, ou "Alimento registrado na Anvisa" seguido do número do registro.
  2. Acesse consultas.anvisa.gov.br e entre na área de alimentos.
  3. Clique em "busca avançada".
  4. Digite o número no campo "número do processo" (notificado) ou "número da regularização" (registrado).
  5. Clique em "consultar". Ativo quer dizer que o produto está regularizado; inativo, que não está.

Na mesma busca avançada, dá para pesquisar pela alegação aprovada. Vale também consultar a lista de produtos irregulares da Anvisa, escolhendo "alimento" como tipo de produto.

E se não houver número? Ainda há produtos regulares sem ele. A Anvisa esclareceu que suplementos comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 podem ser vendidos até o fim da validade, mesmo sem notificação. E, segundo a agência, rótulos impressos antes da notificação podem ser usados por até 180 dias depois dela, sem a frase "Alimento notificado na Anvisa". Para os produtos que só foram comunicados à vigilância local, não existe banco de dados nacional: a orientação da Anvisa é procurar a vigilância sanitária da cidade onde o produto foi fabricado, cujo endereço completo deve estar no rótulo.

Lembre que o número mostra que o produto está regularizado, e não que a Anvisa o testou. Pelas regras atuais, a notificação é automática e pode ser revista a qualquer momento.

Quando procurar atendimento#

Procure o médico ou a unidade básica de saúde, levando a embalagem, se você:

  • usa remédio de uso contínuo, tem doença crônica, está grávida ou amamentando e pensa em usar um suplemento;
  • quer dar suplemento a uma criança, ou o seu grupo não aparece na recomendação de uso;
  • teve qualquer reação depois de usar o produto;
  • encontrou no rótulo promessa de tratamento ou um ingrediente que não está na lista da Anvisa e já vinha usando o produto.

Se uma criança engoliu um suplemento ou se alguém passar mal com falta de ar, desmaio ou dor no peito, procure atendimento de urgência ou ligue para o Samu (192). Produto suspeito pode ser denunciado à Ouvidoria da Anvisa, com fotos de todos os lados do rótulo.

Este texto é informativo e não substitui a consulta. Ler o rótulo ajuda a reconhecer um produto regular, mas a indicação de suplemento e a quantidade cabem ao profissional de saúde.

Perguntas frequentes

Onde fica o número da Anvisa no rótulo do suplemento?

O suplemento notificado traz a frase "Alimento notificado na Anvisa" seguida do número completo do processo de notificação. O registrado, caso de alguns produtos com enzimas ou probióticos aprovados pelas regras antigas, traz "Alimento registrado na Anvisa" e o número do registro. Segundo a Anvisa, os dois números podem ser conferidos na busca avançada do portal consultas.anvisa.gov.br, na área de alimentos.

Suplemento sem número da Anvisa é irregular?

Não necessariamente. A Anvisa esclareceu que produtos comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 podem ser vendidos até o fim da validade, mesmo sem notificação. Além disso, rótulos impressos antes da notificação podem ser usados por até 180 dias depois dela. Na dúvida, procure a vigilância sanitária da cidade onde o produto foi fabricado, cujo endereço deve estar no rótulo.

Por que a porção da tabela do suplemento é diferente da de outros alimentos?

Porque, pela RDC 243/2018 e pela RDC 429/2020 da Anvisa, a porção da tabela nutricional de um suplemento é a quantidade diária recomendada pelo fabricante para cada grupo indicado no rótulo, e não uma porção padrão. A tabela mostra quanto de cada nutriente você recebe ao seguir essa recomendação. A quantidade que faz sentido para você, porém, é definida pelo profissional de saúde.

Suplemento sem lactose pode ter lactose?

Pode conter uma pequena quantidade. Segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa sobre suplementos, a alegação de ausência de lactose só é permitida quando o produto tem até 100 mg de lactose na recomendação diária e até 100 mg por 100 g ou ml. Quem tem intolerância ou outra restrição deve ler também a lista de ingredientes e as advertências de alergênicos, e conversar com o profissional que acompanha o caso.

O rótulo diz que o produto é aprovado pela Anvisa. Isso vale?

Desconfie da frase e confira o número. Em maio de 2026, a Anvisa considerou enganosa a informação "100% regularizado e aprovado pela Anvisa" num produto vendido como suplemento, que também prometia efeito anti-idade. O que vale é o número de notificação ou de registro, conferido no portal de consultas da Anvisa, e mesmo a notificação é automática, sem análise prévia do produto.

Fontes consultadas

  1. 1.Lembre-se de ler o rótulo com atenção (suplementos alimentares) — Anvisa
  2. 2.Como saber se um suplemento alimentar é autorizado? — Anvisa
  3. 3.Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018: requisitos sanitários dos suplementos alimentares (Capítulo III, rotulagem) — Anvisa, via Saúde Legis (Ministério da Saúde)
  4. 4.Perguntas e Respostas sobre Suplementos Alimentares, 9ª edição (16 de janeiro de 2025): regras de rotulagem — Anvisa, Gerência-Geral de Alimentos
  5. 5.Consulte a lista de ingredientes autorizados (suplementos alimentares) — Anvisa
  6. 6.Anvisa alerta para prazo de adequação às regras de regularização de alimentos (11/8/2026) — Anvisa, notícia