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Suplementos Alimentares: O Que a Anvisa Permite e o Que é Proibido

Pela RDC 243/2018 da Anvisa, suplemento alimentar é para pessoas saudáveis, só pode usar ingredientes de uma lista aprovada e não pode prometer tratar, prevenir ou curar doença. Todo suplemento deve ser notificado à Anvisa, mas a notificação é automática, sem análise prévia do produto. Veja as regras, o que o rótulo não pode dizer e os alertas recentes.

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Redação Blog com Saúde

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Publicado em ·12 min de leitura

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Rodelas de laranja e de limão sobre uma tábua de madeira clara, cercadas por pequenas esferas amarelas e por cápsulas marrons
Rodelas de laranja e de limão sobre uma tábua de madeira clara, cercadas por pequenas esferas amarelas e por cápsulas marrons

Suplemento alimentar não é remédio. Pela Resolução RDC 243/2018 da Anvisa, é um produto em cápsula, comprimido, pó, líquido ou outra forma farmacêutica feito para complementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Ele só pode usar ingredientes de uma lista aprovada pela agência, precisa respeitar limites mínimos e máximos e não pode prometer prevenir, tratar ou curar doença. Desde setembro de 2024, todo suplemento deve ser notificado à Anvisa, e o prazo para notificar os produtos que já eram comunicados à vigilância local terminou em 1º de setembro de 2026.

O que segue é o que dizem as normas e os documentos da Anvisa. Este texto não indica suplemento nem quantidade para ninguém: quem avalia se você precisa de um, e qual, é o profissional de saúde.

O que é suplemento alimentar, pela Anvisa?#

A definição está no artigo 3º da RDC 243, de 26 de julho de 2018: produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Na página de perguntas frequentes, a Anvisa resume: "Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças."

A categoria foi criada em 2018 para pôr ordem num mercado espalhado. Segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa (9ª edição, de janeiro de 2025), ela reuniu a maior parte dos produtos de seis categorias de alimentos e uma de medicamentos: suplementos de vitaminas e minerais, substâncias bioativas e probióticos, novos alimentos, alimentos com alegação funcional, suplementos para atletas, complementos para gestantes e nutrizes e parte dos medicamentos específicos isentos de prescrição.

As formas permitidas vão de cápsula e comprimido a pó, líquido, barra, gel, pastilha e goma de mascar. Três produtos parecidos ficam de fora dessa regra, segundo o mesmo documento:

  • Chá não é suplemento e segue normas próprias. A Anvisa considera irregular o "chá em cápsula" que indica no rótulo o consumo por infusão.
  • Bebida energética é classificada como composto líquido pronto para o consumo, e a Anvisa não permite apresentar suplemento como "energético".
  • Fórmula manipulada em farmácia não segue o marco dos suplementos, e sim as regras de manipulação (RDC 67/2007).

Qual a diferença entre suplemento e medicamento?#

Até 2018, a fronteira era a quantidade: produto com vitaminas e minerais acima da ingestão diária recomendada era tratado como medicamento. Isso mudou. Hoje, segundo a Anvisa, só é medicamento específico o produto à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas com indicação terapêutica bem estabelecida, diferente das alegações permitidas para suplementos.

O documento de perguntas e respostas da agência usa um exemplo com a vitamina D:

FrasePode aparecer em
"A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo"Suplemento: descreve o papel do nutriente no organismo
"A vitamina D auxilia no tratamento da osteoporose"Só medicamento: fala em tratar doença
Quatro colheres de porcelana branca alinhadas sobre fundo bege, cada uma com cápsulas e comprimidos de cores diferentes
Cápsula e comprimido não dizem se o produto é suplemento ou remédio. Pela RDC 243/2018, o suplemento traz no rótulo a expressão SUPLEMENTO ALIMENTAR, em caixa alta e negrito, perto da marca. · Foto: Unsplash

Planta medicinal em cápsula também exige atenção. Medicamento fitoterápico é registrado como remédio, e a RDC 243 proíbe em suplementos as substâncias de espécies vetadas até nos produtos tradicionais fitoterápicos. O texto sobre plantas medicinais mostra o que a Anvisa e o Ministério da Saúde dizem sobre elas.

O que a Anvisa exige de um suplemento?#

A RDC 243/2018 traz as regras gerais, e a Instrução Normativa (IN) 28/2018, publicada no mesmo dia, traz as listas. Juntas, elas funcionam assim:

ExigênciaO que a norma diz
IngredientesSó os constituintes listados nos Anexos I e II da IN 28. O Anexo II vale para produtos de bebês e crianças de até 3 anos
Outros ingredientesSó para dar sabor, cor ou aroma ou mudar a consistência, sem nenhuma alegação de benefício (art. 6º)
LimitesMínimo e máximo de cada nutriente ou substância na recomendação diária do rótulo, por grupo populacional (Anexos III e IV)
AlegaçõesSó as do Anexo V da IN 28, sem mudar o texto (art. 16)
AdvertênciasAs gerais da RDC e as específicas de cada ingrediente, no Anexo VI (art. 14)
ProibidosSubstâncias consideradas doping pela Agência Mundial Antidopagem, substâncias sob controle especial da Portaria 344/1998, espécies vetadas em fitoterápicos tradicionais e óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (art. 7º)
QualidadeEstudos de estabilidade que garantam a composição até o fim da validade (art. 10)

Os limites são diferentes para oito grupos: de 0 a 6 meses, de 7 a 11 meses, de 1 a 3 anos, de 4 a 8 anos, de 9 a 18 anos, a partir de 19 anos, gestantes e lactantes. A Anvisa explica que o efeito de uma substância muda com a idade e com a fase da vida. Esses números são teto e piso para o fabricante, e não uma dose a seguir.

O ponto que mais distingue o Brasil está na pergunta 9 das perguntas frequentes da Anvisa. Em países como os Estados Unidos, a responsabilidade pela segurança e pelos benefícios anunciados é só do fabricante, sem aprovação prévia dos ingredientes. Aqui, cada ingrediente precisa ser aprovado antes quanto à segurança e à eficácia. Por isso, um suplemento vendido livremente lá fora pode ser irregular no Brasil.

A lista muda com frequência. Até janeiro de 2025, a IN 28 já tinha sido alterada sete vezes, segundo a Anvisa. A referência atualizada é o painel de ingredientes autorizados, no portal da agência, e não uma tabela copiada de algum site.

O que um suplemento não pode prometer?#

O artigo 17 da RDC 243 proíbe que o rótulo afirme ou sugira, com palavras, imagens ou marcas, inclusive em outro idioma, que o produto tem finalidade de remédio, que contém substância não autorizada, que a alimentação não dá conta do que o corpo precisa ou que ele é comparável ou superior aos alimentos comuns. Frases como "equivale a um copo de leite" são proibidas. A Anvisa lembra que as regras de rotulagem valem também para a propaganda, em qualquer meio.

Na página sobre propaganda enganosa, a agência lista alegações proibidas para suplementos:

  1. Perda de peso.
  2. Aumento do foco e da concentração.
  3. Aumento da imunidade.
  4. Melhora do desempenho sexual.
  5. Melhora de sintomas da TPM ou da menopausa.
  6. Tratamento de doenças como Alzheimer, Parkinson, câncer, fibromialgia e gripe, ou do transtorno do espectro autista.
  7. Solução para cansaço, falta de sono, estresse, ansiedade, queda de cabelo, má digestão, ressaca ou perda de memória.
  8. Ganho de massa muscular e aumento da firmeza da pele.

As alegações autorizadas são outra coisa: vêm de uma lista e usam verbos como "auxilia", "contribui" ou "pode contribuir". A diferença é fina, mas existe. "As proteínas auxiliam na formação dos músculos e ossos" é uma alegação aprovada. Já "hipertrofia", "queima de gordura" ou "termogênico" só podem aparecer se a propriedade tiver sido comprovada e incluída na lista, explica o documento de perguntas e respostas. Para a imunidade, o que tem evidência está no texto sobre como fortalecer a imunidade. E para perder peso, o caminho que o SUS oferece está no guia sobre como emagrecer com saúde.

A Anvisa é direta: "Desconfie! Uma empresa que promete o que não pode entregar não é comprometida com a segurança e qualidade de seus produtos." E acrescenta que publicidade enganosa é infração sanitária e crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O suplemento precisa de registro na Anvisa?#

Precisa de notificação. Pelas regras de 2018, só os suplementos com enzimas ou probióticos eram registrados. Os outros eram comunicados à vigilância sanitária do município ou do estado, e não havia um banco de dados nacional com eles.

Isso mudou em 1º de setembro de 2024, quando entraram em vigor a RDC 843/2024 e a IN 281/2024. Desde então, todo suplemento alimentar, inclusive os de enzimas e probióticos, deve ser notificado à Anvisa e pode ser consultado no portal da agência.

Há um detalhe que muda a leitura do rótulo. Segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa, a notificação que cumpre os requisitos "se dará de forma automática, não precedida de avaliação pela Anvisa", embora possa ser analisada a qualquer tempo. Ou seja, o número no rótulo mostra que o produto está regularizado e que a empresa declarou cumprir as regras, e não que a agência testou aquele frasco. Os ingredientes, esses sim, foram avaliados antes. E a notificação pode ser cancelada: em setembro de 2026, a Anvisa mandou recolher suplementos que não tinham estudos de estabilidade e cuja notificação já tinha sido cancelada.

E os produtos sem número? A RDC 990/2025 deu até 1º de setembro de 2026 para notificar os suplementos já comunicados à vigilância local. A Anvisa esclareceu que os produtos comunicados até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 podem continuar à venda até o fim da validade, mesmo sem notificação. Por isso, ainda dá para encontrar suplemento regular sem o número no rótulo, mas cada vez menos. O passo a passo para conferir o número, e o que mais procurar na embalagem, está no guia sobre como ler o rótulo de um suplemento.

Quem deve orientar o uso?#

Um profissional de saúde. A orientação da Anvisa ao consumidor é: "Busque orientação com um profissional de saúde. Ele poderá avaliar suas necessidades e indicar o produto mais adequado para você." A agência explica que a resposta depende da sua condição de saúde, da qualidade da alimentação e da atividade física, e que, se for preciso suplementar, "cabe ao profissional orientar sobre o tipo de suplemento, quantidade, quando e como tomar".

Nas perguntas frequentes, a Anvisa cita situações em que o suplemento pode servir de complemento para pessoas saudáveis, como dietas restritivas, alterações metabólicas e atividade física intensa. Quem tem doença ou uma condição específica, como deficiência de algum nutriente, deve procurar um profissional habilitado. O motivo é técnico: os limites da norma foram calculados para pessoas saudáveis.

Crianças, gestantes e lactantes podem usar suplementos, mas com restrições: os ingredientes autorizados e os limites são diferentes, e a Anvisa recomenda orientação profissional antes. Na gravidez, por exemplo, o Ministério da Saúde tem orientação própria para ferro e ácido fólico no pré-natal, explicada no texto sobre alimentação na gravidez.

E vale a frase da própria Anvisa: "nenhum suplemento substitui uma dieta saudável, equilibrada e variada". O texto sobre alimentos ricos em cálcio mostra como a comida resolve boa parte do que muita gente procura em cápsula.

Suplemento regular pode fazer mal?#

Pode, embora o risco maior esteja nos irregulares. Segundo as perguntas frequentes da Anvisa, a maior parte dos problemas vem de produtos com substâncias que não foram avaliadas ou que foram reprovadas por falta de dados de segurança ou por causar dano. A agência lembra que alguns ingredientes são sintéticos ou extraídos de fontes que não são alimento, e que até a extração de um alimento pode concentrar substâncias tóxicas.

O produto regular também pode fazer mal se for usado acima da recomendação do rótulo ou por um grupo para o qual não é indicado. A RDC 243 exige no rótulo de todo suplemento os avisos "Este produto não é um medicamento", "Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem" e "Mantenha fora do alcance de crianças".

Quais são os alertas de produtos irregulares?#

A Anvisa aponta as irregularidades mais comuns em suplementos: ingrediente não autorizado, alegação de saúde não permitida, problema de qualidade, propaganda enganosa e fabricante desconhecido. Alguns casos recentes mostram como isso aparece:

  • Remédio escondido. Em agosto de 2026, um produto vendido como suplemento foi analisado pelo laboratório de química da Unicamp, que encontrou sibutramina, fluoxetina e furosemida não declaradas no rótulo. A Anvisa determinou a apreensão.
  • Promessa de tratamento. Em setembro de 2026, a Anvisa mandou recolher um suplemento anunciado para artrite, artrose e fibromialgia, sem estudos de estabilidade e com a notificação cancelada desde janeiro de 2025.
  • Ingrediente não autorizado. Em abril de 2025, a agência proibiu todos os suplementos com ora-pro-nóbis, porque a planta não está na lista de constituintes. A planta fresca, usada na cozinha, continua liberada como alimento.
  • Falsa cura. A Anvisa esclareceu, em 2024, que a fosfoetanolamina não é autorizada nem como suplemento nem como medicamento, e que propaganda dizendo que ela combate o câncer é irregular e enganosa.

Antes de comprar, dá para conferir duas coisas no portal de consultas da Anvisa (consultas.anvisa.gov.br): se o suplemento está notificado ou registrado e se ele aparece na lista de produtos irregulares, escolhendo "alimento" como tipo de produto. Denúncias vão para a Ouvidoria da Anvisa ou para a Central de Atendimento, no 0800 642 9782, e podem ser anônimas.

Quando procurar atendimento#

Converse com o médico ou com a equipe da unidade básica de saúde antes de começar um suplemento se você:

  • tem doença crônica ou usa remédio todos os dias;
  • está grávida, amamentando ou pensa em dar suplemento a uma criança;
  • quer usar um produto para tratar algum sintoma, o que já indica que o caso pede avaliação, e não suplemento;
  • comprou um produto que promete emagrecimento, cura ou "efeito rápido".

Se você passou mal depois de usar um suplemento, pare de usar e procure atendimento, levando a embalagem. Em caso de falta de ar, desmaio ou dor no peito, ligue para o Samu (192). Se descobrir que usa um produto sem registro vendido como cura, não abandone o tratamento indicado: a Anvisa alerta que produtos assim podem interferir nos tratamentos convencionais.

Este texto é informativo e não substitui a consulta. A indicação de suplemento, o tipo e a quantidade cabem ao profissional de saúde que acompanha você.

Perguntas frequentes

Suplemento alimentar é remédio?

Não. Pela RDC 243/2018 da Anvisa, suplemento alimentar é um alimento apresentado em forma de cápsula, comprimido, pó, líquido ou similar, destinado a complementar a alimentação de pessoas saudáveis. A própria Anvisa resume que suplementos não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Alegação de tratamento é exclusiva de medicamento, que passa por outro tipo de aprovação.

Todo suplemento precisa ser registrado na Anvisa?

Desde 1º de setembro de 2024, com a RDC 843/2024 e a IN 281/2024, todo suplemento alimentar precisa ser notificado à Anvisa, inclusive os que têm enzimas ou probióticos. Segundo o documento de perguntas e respostas da agência, a notificação é automática, sem avaliação prévia do produto, mas pode ser analisada a qualquer momento. Produtos comunicados à vigilância local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 podem ser vendidos até o fim da validade, mesmo sem notificação.

Suplemento pode prometer emagrecer ou aumentar a imunidade?

Não. A Anvisa lista, entre as alegações proibidas para suplementos, perda de peso, aumento da imunidade, aumento do foco, melhora do desempenho sexual, ganho de massa muscular e alívio de sintomas de TPM ou menopausa. As alegações autorizadas estão numa lista da Instrução Normativa 28/2018 e usam verbos como auxilia, contribui ou pode contribuir. Promessa fora dessa lista é sinal de produto irregular.

Posso comprar suplemento importado pela internet?

Para uso próprio, a Anvisa permite a importação desde que o produto não tenha substâncias proibidas ou sujeitas a controle especial e que a quantidade não caracterize comércio. A agência lembra que, em países como os Estados Unidos, o fabricante responde sozinho pela segurança, sem aprovação prévia dos ingredientes. No Brasil, cada ingrediente precisa ser aprovado antes, e alguns vendidos lá fora não foram autorizados aqui.

Suplemento de farmácia de manipulação segue as mesmas regras?

Não. Segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa sobre suplementos, o marco regulatório dos suplementos alimentares não se aplica às preparações magistrais, feitas em farmácia de manipulação. Esses produtos são regulados pela RDC 67/2007. Dúvidas sobre o que foi prescrito devem ser levadas ao profissional que fez a prescrição.

Como denunciar um suplemento irregular?

Pela Ouvidoria da Anvisa ou pela Central de Atendimento, no 0800 642 9782. A denúncia pode ser anônima, e a Anvisa pede fotos de todos os lados do rótulo e prints da propaganda, para identificar o produto e o fabricante. Antes de comprar, dá para conferir no portal de consultas da Anvisa se o suplemento está notificado e se aparece na lista de produtos irregulares.

Fontes consultadas

  1. 1.Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018: requisitos sanitários dos suplementos alimentares — Anvisa, via Saúde Legis (Ministério da Saúde)
  2. 2.Perguntas e Respostas sobre Suplementos Alimentares, 9ª edição (16 de janeiro de 2025) — Anvisa, Gerência-Geral de Alimentos
  3. 3.Suplementos alimentares: perguntas frequentes — Anvisa
  4. 4.Cuidado com a propaganda enganosa (suplementos alimentares) — Anvisa
  5. 5.Anvisa alerta e orienta sobre o prazo de adequação às regras de regularização de alimentos (1º/9/2026) — Anvisa, notícia
  6. 6.Anvisa proíbe suplementos irregulares e medicamento falsificado (17/8/2026) — Anvisa, notícia
Assuntossuplemento alimentarAnvisaRDC 243/2018alegaçõesnotificaçãoprodutos irregulares