Violência Doméstica Contra a Mulher: Tipos, Sinais e Onde Pedir Ajuda
A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a vicária, desde abril de 2026. Veja os sinais, o que a violência faz com a saúde segundo a OMS e onde pedir ajuda: Ligue 180, 190, Delegacia da Mulher, Casa da Mulher Brasileira, medida protetiva e SUS.
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Violência doméstica não é só agressão física. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece cinco formas clássicas, a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, e, desde abril de 2026, uma sexta: a violência vicária, praticada contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir a mulher. Para pedir ajuda, o primeiro número é o 180, gratuito e disponível 24 horas, todos os dias. Se a agressão está acontecendo ou há risco imediato, ligue 190.
Quais são os tipos de violência doméstica?#
O artigo 7º da Lei Maria da Penha descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A tabela junta a definição da lei aos exemplos do guia do Ministério da Saúde para o atendimento na atenção primária, publicado em 2025.
| Forma | O que a lei diz | Exemplos do guia do Ministério da Saúde |
|---|---|---|
| Física | Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo | Empurrões, tapas, puxões de cabelo, beliscões, apertar os braços, sacudir, tentar asfixiar, ameaçar com faca ou arma |
| Psicológica | Conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou tente controlar ações, comportamentos, crenças e decisões | Humilhar, xingar, criticar o tempo todo, ameaçar, impedir contato com família e amigos, perseguir, chantagear, ameaçar expor a intimidade |
| Sexual | Forçar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; impedir o uso de método contraceptivo; forçar casamento, gravidez, aborto ou prostituição | Sexo forçado pelo parceiro, tirar o preservativo sem consentimento, forçar sexo sem proteção, expor o corpo ou a intimidade nas redes |
| Patrimonial | Reter, subtrair ou destruir objetos, documentos, instrumentos de trabalho, bens, valores ou recursos | Esconder documentos, tomar dinheiro, destruir pertences, criar dívidas no nome dela |
| Moral | Calúnia, difamação ou injúria | Xingamentos, atribuir fatos falsos, prejudicar a imagem dela no trabalho, no bairro ou na família |
| Vicária (desde abril de 2026) | Violência contra filhos, pais, enteados, parentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, para atingi-la | Ameaçar ou machucar os filhos para ferir a mãe |
A violência vicária entrou na lei pela Lei 15.384/2026, em vigor desde 10 de abril de 2026. A análise da Polícia Civil de Santa Catarina sobre a mudança lembra um detalhe importante: o artigo 7º diz "entre outras", ou seja, a lista é de exemplos e não esgota o que pode ser violência.
Outros dois pontos da lei costumam surpreender:
- Não é preciso morar junto. A lei vale para qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a mulher, "independentemente de coabitação". Namorado e ex-namorado entram, assim como a violência praticada por pessoas da família ou da casa.
- A orientação sexual não importa. As relações protegidas pela lei independem de orientação sexual, e o guia do Ministério da Saúde lembra que mulheres também podem sofrer violência de parceiras.
Como perceber que é violência?#
Muitas mulheres não chamam o que vivem de violência. O guia do Ministério da Saúde observa que os atos costumam ser descritos como "agressividade" ou "ignorância", e que dar esse nome não é condição para receber cuidado. Além das formas previstas em lei, o guia lista comportamentos controladores que merecem atenção:
- não permitir visitas nem conversas com amigas ou familiares;
- impedir o acesso ao serviço de saúde;
- desconfiar o tempo todo da fidelidade;
- negar o dinheiro necessário;
- insistir em controlar os lugares que ela frequenta;
- restringir a liberdade de sair;
- impedir que ela trabalhe ou estude.
O texto sobre como reconhecer um relacionamento abusivo detalha esses sinais e mostra como ajudar uma amiga ou parente.
Por que é tão difícil contar? O mesmo guia reúne motivos frequentes: vergonha, culpa, medo de ser responsabilizada, medo pela própria segurança e pela dos filhos, dependência financeira ou afetiva, más experiências quando tentou contar antes e a esperança de que o agressor mude, como prometeu. Nenhum desses motivos é falha da mulher.
O que a violência doméstica faz com a saúde?#
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 1 em cada 3 mulheres no mundo (31,6%, ou 840 milhões) já sofreu violência física ou sexual de um parceiro ou violência sexual de outra pessoa. No Brasil, o guia do Ministério da Saúde cita levantamento do Instituto DataSenado de 2023: a violência doméstica afeta cerca de uma em cada três brasileiras. Segundo a OMS, a violência por parceiro íntimo é a quarta principal causa de perda de saúde entre as mulheres, numa medida que soma anos vividos com incapacidade e anos de vida perdidos.
Os efeitos listados pela OMS vão além das lesões:
- No corpo: dores de cabeça, dores crônicas nas costas, na barriga e na pelve, problemas digestivos e pior saúde geral.
- Na saúde sexual e reprodutiva: gravidez não planejada, problemas ginecológicos e infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV.
- Na gestação: mais chance de aborto espontâneo, natimorto, parto prematuro e bebê com baixo peso. O guia do Ministério da Saúde inclui o atraso ou as faltas no pré-natal entre os sinais que levantam suspeita.
- Na saúde mental: depressão, estresse pós-traumático, ansiedade, dificuldade para dormir, uso de álcool e tentativas de suicídio.
- Nos filhos: crianças que crescem em famílias com violência podem ter problemas de comportamento e emocionais, segundo a OMS.
No serviço de saúde, o guia orienta os profissionais a desconfiar diante de lesões repetidas ou mal explicadas, infecções urinárias de repetição, consultas frequentes sem diagnóstico claro, insônia, crises de ansiedade e de um parceiro que não deixa a mulher sozinha na consulta.
Onde pedir ajuda?#
| Canal | Para quê | Como funciona |
|---|---|---|
| Ligue 180 | Orientação sobre direitos, endereços da rede de atendimento e denúncia | Gratuito, 24 horas, todos os dias, de qualquer lugar do Brasil. Também por WhatsApp, (61) 9610-0180, e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br |
| 190 (Polícia Militar) | Agressão acontecendo ou risco imediato | É o número indicado pelo Ministério das Mulheres para emergências |
| Delegacia da Mulher (Deam) | Registrar ocorrência e pedir medida protetiva | A Lei 14.541/2023 manda as Deams funcionarem 24 horas, inclusive fins de semana e feriados. Onde não houver Deam, a delegacia comum deve priorizar o atendimento por policial mulher |
| Casa da Mulher Brasileira | Atendimento completo num só lugar | Reúne acolhimento, apoio psicossocial, delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, brinquedoteca para crianças de 0 a 12 anos, alojamento de passagem por até 24 horas para quem corre risco de morte e transporte para outros serviços |
| Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) | Orientação psicossocial e jurídica, grupos e oficinas | O guia do Ministério da Saúde aponta o Cram e a Casa da Mulher Brasileira como os serviços que mais ajudam no cuidado da mulher |
| SUS: UBS, hospitais, CAPS | Cuidar das lesões e da saúde mental, falar com sigilo | A Lei Maria da Penha dá prioridade a essa assistência no SUS. O guia cita a Lei 14.847/2024, que prevê atendimento em ambiente privativo, de preferência na chamada Sala Lilás |
| Defensoria Pública | Advogado gratuito para separação, guarda e pensão | Segundo o guia do Ministério da Saúde, tem direito quem tem renda familiar menor que três salários mínimos |
Nem todo município tem todos esses serviços: o guia do Ministério da Saúde lembra que a rede muda de um território para outro, com mais ou menos equipamentos. Para descobrir o serviço mais próximo, ligue para o 180, que informa a localidade dos serviços especializados. Pelo mesmo canal dá para acompanhar uma denúncia já feita, com o número de protocolo.

Como pedir medida protetiva?#
A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher. Pela Lei Maria da Penha:
- Não depende de boletim de ocorrência, de inquérito nem de processo contra o agressor.
- Pode ser pedida em vários lugares: na delegacia, que deve enviar o pedido ao juiz em até 48 horas, ou, segundo o guia do Ministério da Saúde, ao Ministério Público ou direto no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem advogado.
- O juiz tem 48 horas para decidir e pode conceder a medida de imediato, sem ouvir o agressor antes.
- O que ela pode determinar: afastamento do agressor da casa; proibição de se aproximar e de fazer contato por qualquer meio com a mulher, os familiares e as testemunhas; suspensão da posse ou restrição do porte de armas; pensão provisória; e, desde abril de 2026, monitoração eletrônica do agressor, com aplicativo ou aparelho que alerta a vítima se ele se aproximar. O juiz também pode conceder auxílio-aluguel por até 6 meses e garantir vaga para os filhos em escola perto de casa.
- Vale enquanto houver risco. Descumprir a medida é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Uma informação que ajuda a decidir: o guia do Ministério da Saúde explica que, se a agressão física com lesão for registrada em boletim de ocorrência, o processo contra o agressor segue mesmo que a mulher mude de ideia depois.
Procurar o posto de saúde é o mesmo que denunciar?#
Não. O guia do Ministério da Saúde diz que o atendimento é sigiloso e que o profissional não pode repassar o que ouviu às autoridades, salvo exceções como risco iminente à vida, violência contra menores de 18 anos ou ordem judicial. Nesses casos, a mulher deve ser avisada antes.
O serviço de saúde preenche uma notificação compulsória dos casos de violência, mas, segundo o guia, ela "tem caráter sigiloso" e "não cumpre função de denúncia": serve para dados de saúde e para organizar o cuidado. Para abrir um processo, é a própria mulher quem registra o boletim de ocorrência. O guia também orienta os profissionais a não pressionar a mulher a sair da relação nem a denunciar. Ainda assim, vale ser atendida: a Lei Maria da Penha aceita laudos e prontuários de hospitais e postos de saúde como prova, se um dia ela decidir recorrer à Justiça.
O que fazer depois de uma violência sexual?#
Procure um hospital ou serviço de saúde o quanto antes. A Lei Maria da Penha garante, nos casos de violência sexual, acesso à contracepção de emergência e à profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis e do HIV. Segundo o Ministério das Mulheres, a contracepção de emergência e a prevenção de IST e aids devem ocorrer em até 72 horas. O atendimento de saúde não depende de boletim de ocorrência. Os textos sobre IST e o prazo da PEP e sobre métodos contraceptivos no SUS explicam esses dois cuidados.
Quando procurar atendimento#
Ligue 190 se a agressão estiver acontecendo ou se você estiver em perigo agora. O guia do Ministério da Saúde usa três perguntas para identificar risco de morte para a mulher e para os filhos:
- O companheiro tem arma ou acesso fácil a uma?
- Ele ameaça de morte você ou seus filhos?
- Você tem medo de voltar para casa?
Se a resposta for sim para qualquer uma, o guia orienta encaminhar a mulher no mesmo momento ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher, à Casa da Mulher Brasileira ou ao serviço disponível, e lembra que, em risco imediato, o caminho é a polícia. O 180 informa onde fica o serviço mais próximo.
Procure também:
- Hospital, UPA ou SAMU (192) em caso de lesões ou de violência sexual recente.
- CVV, pelo 188, se a violência trouxer pensamentos de morte ou de se machucar. Segundo o Ministério da Saúde, a ligação é gratuita de qualquer telefone fixo ou celular, e o atendimento é sigiloso, 24 horas, todos os dias. Em perigo imediato, procure o SAMU 192, uma UPA ou um pronto-socorro, e não fique sozinha.
- UBS ou CAPS para acompanhar a saúde mental depois da violência.
Este texto é informativo e não substitui o atendimento de profissionais de saúde, da assistência social, da polícia ou da Justiça.
Perguntas frequentes
Violência psicológica conta como violência doméstica?
Conta. A Lei Maria da Penha inclui a violência psicológica entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou tente controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões dela, por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem ou outros meios. Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher também é crime previsto no artigo 147-B do Código Penal.
A Lei Maria da Penha vale para namorado ou ex que não mora junto?
Vale. O artigo 5º da Lei Maria da Penha protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com ela, independentemente de coabitação. Também vale para a violência dentro da família e da casa, e as relações independem de orientação sexual: o guia do Ministério da Saúde lembra que mulheres também podem sofrer violência de parceiras.
Preciso fazer boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Não. Pela Lei Maria da Penha, a medida protetiva de urgência é concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo. Segundo o guia do Ministério da Saúde, ela pode ser pedida na delegacia, ao Ministério Público ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem advogado. O juiz tem 48 horas para decidir.
Se eu contar sobre a violência no posto de saúde, a polícia fica sabendo?
Em regra, não. O guia do Ministério da Saúde afirma que o atendimento é sigiloso e que a notificação feita pelo serviço de saúde tem caráter sigiloso, fins epidemiológicos e de cuidado, e não cumpre função de denúncia. A comunicação à polícia fica para casos excepcionais de risco, como risco iminente à vida, e a mulher deve ser informada antes. Para abrir um processo contra o agressor, é ela quem registra o boletim de ocorrência.
O que é violência vicária?
É a violência praticada contra filhos, pais, enteados, parentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. Ela entrou na Lei Maria da Penha como sexta forma de violência doméstica pela Lei 15.384/2026, em vigor desde 10 de abril de 2026, segundo análise da Polícia Civil de Santa Catarina. A mesma lei criou o crime de vicaricídio, o assassinato desses familiares para causar sofrimento à mulher.
Fontes consultadas
- 1.Guia prático para o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica na Atenção Primária à Saúde (2025) — Ministério da Saúde
- 2.Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher — Ministério das Mulheres
- 3.Casa da Mulher Brasileira: serviços especializados — Ministério das Mulheres
- 4.Atualização legislativa: análise da Lei nº 15.384/2026 (violência vicária) — Polícia Civil de Santa Catarina
- 5.Violence against women (fact sheet, junho de 2026) — Organização Mundial da Saúde (OMS)
- 6.Suicídio: prevenção e onde buscar ajuda (CVV 188, SAMU 192, CAPS) — Ministério da Saúde


