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Violência Doméstica Contra a Mulher: Tipos, Sinais e Onde Pedir Ajuda

A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a vicária, desde abril de 2026. Veja os sinais, o que a violência faz com a saúde segundo a OMS e onde pedir ajuda: Ligue 180, 190, Delegacia da Mulher, Casa da Mulher Brasileira, medida protetiva e SUS.

Escrito por

Redação Blog com Saúde

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Publicado em ·10 min de leitura

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Jovem de cabelo cacheado, moletom rosa-claro e gola azul fala ao celular sentada num sofá cinza, com estantes de madeira ao fundo
Jovem de cabelo cacheado, moletom rosa-claro e gola azul fala ao celular sentada num sofá cinza, com estantes de madeira ao fundo

Violência doméstica não é só agressão física. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece cinco formas clássicas, a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, e, desde abril de 2026, uma sexta: a violência vicária, praticada contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir a mulher. Para pedir ajuda, o primeiro número é o 180, gratuito e disponível 24 horas, todos os dias. Se a agressão está acontecendo ou há risco imediato, ligue 190.

Quais são os tipos de violência doméstica?#

O artigo 7º da Lei Maria da Penha descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A tabela junta a definição da lei aos exemplos do guia do Ministério da Saúde para o atendimento na atenção primária, publicado em 2025.

FormaO que a lei dizExemplos do guia do Ministério da Saúde
FísicaQualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpoEmpurrões, tapas, puxões de cabelo, beliscões, apertar os braços, sacudir, tentar asfixiar, ameaçar com faca ou arma
PsicológicaConduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou tente controlar ações, comportamentos, crenças e decisõesHumilhar, xingar, criticar o tempo todo, ameaçar, impedir contato com família e amigos, perseguir, chantagear, ameaçar expor a intimidade
SexualForçar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; impedir o uso de método contraceptivo; forçar casamento, gravidez, aborto ou prostituiçãoSexo forçado pelo parceiro, tirar o preservativo sem consentimento, forçar sexo sem proteção, expor o corpo ou a intimidade nas redes
PatrimonialReter, subtrair ou destruir objetos, documentos, instrumentos de trabalho, bens, valores ou recursosEsconder documentos, tomar dinheiro, destruir pertences, criar dívidas no nome dela
MoralCalúnia, difamação ou injúriaXingamentos, atribuir fatos falsos, prejudicar a imagem dela no trabalho, no bairro ou na família
Vicária (desde abril de 2026)Violência contra filhos, pais, enteados, parentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, para atingi-laAmeaçar ou machucar os filhos para ferir a mãe

A violência vicária entrou na lei pela Lei 15.384/2026, em vigor desde 10 de abril de 2026. A análise da Polícia Civil de Santa Catarina sobre a mudança lembra um detalhe importante: o artigo 7º diz "entre outras", ou seja, a lista é de exemplos e não esgota o que pode ser violência.

Outros dois pontos da lei costumam surpreender:

  • Não é preciso morar junto. A lei vale para qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a mulher, "independentemente de coabitação". Namorado e ex-namorado entram, assim como a violência praticada por pessoas da família ou da casa.
  • A orientação sexual não importa. As relações protegidas pela lei independem de orientação sexual, e o guia do Ministério da Saúde lembra que mulheres também podem sofrer violência de parceiras.

Como perceber que é violência?#

Muitas mulheres não chamam o que vivem de violência. O guia do Ministério da Saúde observa que os atos costumam ser descritos como "agressividade" ou "ignorância", e que dar esse nome não é condição para receber cuidado. Além das formas previstas em lei, o guia lista comportamentos controladores que merecem atenção:

  • não permitir visitas nem conversas com amigas ou familiares;
  • impedir o acesso ao serviço de saúde;
  • desconfiar o tempo todo da fidelidade;
  • negar o dinheiro necessário;
  • insistir em controlar os lugares que ela frequenta;
  • restringir a liberdade de sair;
  • impedir que ela trabalhe ou estude.

O texto sobre como reconhecer um relacionamento abusivo detalha esses sinais e mostra como ajudar uma amiga ou parente.

Por que é tão difícil contar? O mesmo guia reúne motivos frequentes: vergonha, culpa, medo de ser responsabilizada, medo pela própria segurança e pela dos filhos, dependência financeira ou afetiva, más experiências quando tentou contar antes e a esperança de que o agressor mude, como prometeu. Nenhum desses motivos é falha da mulher.

O que a violência doméstica faz com a saúde?#

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 1 em cada 3 mulheres no mundo (31,6%, ou 840 milhões) já sofreu violência física ou sexual de um parceiro ou violência sexual de outra pessoa. No Brasil, o guia do Ministério da Saúde cita levantamento do Instituto DataSenado de 2023: a violência doméstica afeta cerca de uma em cada três brasileiras. Segundo a OMS, a violência por parceiro íntimo é a quarta principal causa de perda de saúde entre as mulheres, numa medida que soma anos vividos com incapacidade e anos de vida perdidos.

Os efeitos listados pela OMS vão além das lesões:

  • No corpo: dores de cabeça, dores crônicas nas costas, na barriga e na pelve, problemas digestivos e pior saúde geral.
  • Na saúde sexual e reprodutiva: gravidez não planejada, problemas ginecológicos e infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV.
  • Na gestação: mais chance de aborto espontâneo, natimorto, parto prematuro e bebê com baixo peso. O guia do Ministério da Saúde inclui o atraso ou as faltas no pré-natal entre os sinais que levantam suspeita.
  • Na saúde mental: depressão, estresse pós-traumático, ansiedade, dificuldade para dormir, uso de álcool e tentativas de suicídio.
  • Nos filhos: crianças que crescem em famílias com violência podem ter problemas de comportamento e emocionais, segundo a OMS.

No serviço de saúde, o guia orienta os profissionais a desconfiar diante de lesões repetidas ou mal explicadas, infecções urinárias de repetição, consultas frequentes sem diagnóstico claro, insônia, crises de ansiedade e de um parceiro que não deixa a mulher sozinha na consulta.

Onde pedir ajuda?#

CanalPara quêComo funciona
Ligue 180Orientação sobre direitos, endereços da rede de atendimento e denúnciaGratuito, 24 horas, todos os dias, de qualquer lugar do Brasil. Também por WhatsApp, (61) 9610-0180, e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br
190 (Polícia Militar)Agressão acontecendo ou risco imediatoÉ o número indicado pelo Ministério das Mulheres para emergências
Delegacia da Mulher (Deam)Registrar ocorrência e pedir medida protetivaA Lei 14.541/2023 manda as Deams funcionarem 24 horas, inclusive fins de semana e feriados. Onde não houver Deam, a delegacia comum deve priorizar o atendimento por policial mulher
Casa da Mulher BrasileiraAtendimento completo num só lugarReúne acolhimento, apoio psicossocial, delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, brinquedoteca para crianças de 0 a 12 anos, alojamento de passagem por até 24 horas para quem corre risco de morte e transporte para outros serviços
Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram)Orientação psicossocial e jurídica, grupos e oficinasO guia do Ministério da Saúde aponta o Cram e a Casa da Mulher Brasileira como os serviços que mais ajudam no cuidado da mulher
SUS: UBS, hospitais, CAPSCuidar das lesões e da saúde mental, falar com sigiloA Lei Maria da Penha dá prioridade a essa assistência no SUS. O guia cita a Lei 14.847/2024, que prevê atendimento em ambiente privativo, de preferência na chamada Sala Lilás
Defensoria PúblicaAdvogado gratuito para separação, guarda e pensãoSegundo o guia do Ministério da Saúde, tem direito quem tem renda familiar menor que três salários mínimos

Nem todo município tem todos esses serviços: o guia do Ministério da Saúde lembra que a rede muda de um território para outro, com mais ou menos equipamentos. Para descobrir o serviço mais próximo, ligue para o 180, que informa a localidade dos serviços especializados. Pelo mesmo canal dá para acompanhar uma denúncia já feita, com o número de protocolo.

Mulher de óculos, cabelo curto e blazer preto conversa com outra mulher de cabelo ruivo, vista de costas, numa sala com estante de livros e plantas
No SUS, o atendimento à mulher em situação de violência é sigiloso e deve acontecer em ambiente privativo, segundo o Ministério da Saúde. · Foto: Unsplash

Como pedir medida protetiva?#

A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher. Pela Lei Maria da Penha:

  1. Não depende de boletim de ocorrência, de inquérito nem de processo contra o agressor.
  2. Pode ser pedida em vários lugares: na delegacia, que deve enviar o pedido ao juiz em até 48 horas, ou, segundo o guia do Ministério da Saúde, ao Ministério Público ou direto no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem advogado.
  3. O juiz tem 48 horas para decidir e pode conceder a medida de imediato, sem ouvir o agressor antes.
  4. O que ela pode determinar: afastamento do agressor da casa; proibição de se aproximar e de fazer contato por qualquer meio com a mulher, os familiares e as testemunhas; suspensão da posse ou restrição do porte de armas; pensão provisória; e, desde abril de 2026, monitoração eletrônica do agressor, com aplicativo ou aparelho que alerta a vítima se ele se aproximar. O juiz também pode conceder auxílio-aluguel por até 6 meses e garantir vaga para os filhos em escola perto de casa.
  5. Vale enquanto houver risco. Descumprir a medida é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Uma informação que ajuda a decidir: o guia do Ministério da Saúde explica que, se a agressão física com lesão for registrada em boletim de ocorrência, o processo contra o agressor segue mesmo que a mulher mude de ideia depois.

Procurar o posto de saúde é o mesmo que denunciar?#

Não. O guia do Ministério da Saúde diz que o atendimento é sigiloso e que o profissional não pode repassar o que ouviu às autoridades, salvo exceções como risco iminente à vida, violência contra menores de 18 anos ou ordem judicial. Nesses casos, a mulher deve ser avisada antes.

O serviço de saúde preenche uma notificação compulsória dos casos de violência, mas, segundo o guia, ela "tem caráter sigiloso" e "não cumpre função de denúncia": serve para dados de saúde e para organizar o cuidado. Para abrir um processo, é a própria mulher quem registra o boletim de ocorrência. O guia também orienta os profissionais a não pressionar a mulher a sair da relação nem a denunciar. Ainda assim, vale ser atendida: a Lei Maria da Penha aceita laudos e prontuários de hospitais e postos de saúde como prova, se um dia ela decidir recorrer à Justiça.

O que fazer depois de uma violência sexual?#

Procure um hospital ou serviço de saúde o quanto antes. A Lei Maria da Penha garante, nos casos de violência sexual, acesso à contracepção de emergência e à profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis e do HIV. Segundo o Ministério das Mulheres, a contracepção de emergência e a prevenção de IST e aids devem ocorrer em até 72 horas. O atendimento de saúde não depende de boletim de ocorrência. Os textos sobre IST e o prazo da PEP e sobre métodos contraceptivos no SUS explicam esses dois cuidados.

Quando procurar atendimento#

Ligue 190 se a agressão estiver acontecendo ou se você estiver em perigo agora. O guia do Ministério da Saúde usa três perguntas para identificar risco de morte para a mulher e para os filhos:

  • O companheiro tem arma ou acesso fácil a uma?
  • Ele ameaça de morte você ou seus filhos?
  • Você tem medo de voltar para casa?

Se a resposta for sim para qualquer uma, o guia orienta encaminhar a mulher no mesmo momento ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher, à Casa da Mulher Brasileira ou ao serviço disponível, e lembra que, em risco imediato, o caminho é a polícia. O 180 informa onde fica o serviço mais próximo.

Procure também:

  • Hospital, UPA ou SAMU (192) em caso de lesões ou de violência sexual recente.
  • CVV, pelo 188, se a violência trouxer pensamentos de morte ou de se machucar. Segundo o Ministério da Saúde, a ligação é gratuita de qualquer telefone fixo ou celular, e o atendimento é sigiloso, 24 horas, todos os dias. Em perigo imediato, procure o SAMU 192, uma UPA ou um pronto-socorro, e não fique sozinha.
  • UBS ou CAPS para acompanhar a saúde mental depois da violência.

Este texto é informativo e não substitui o atendimento de profissionais de saúde, da assistência social, da polícia ou da Justiça.

Perguntas frequentes

Violência psicológica conta como violência doméstica?

Conta. A Lei Maria da Penha inclui a violência psicológica entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou tente controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões dela, por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem ou outros meios. Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher também é crime previsto no artigo 147-B do Código Penal.

A Lei Maria da Penha vale para namorado ou ex que não mora junto?

Vale. O artigo 5º da Lei Maria da Penha protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com ela, independentemente de coabitação. Também vale para a violência dentro da família e da casa, e as relações independem de orientação sexual: o guia do Ministério da Saúde lembra que mulheres também podem sofrer violência de parceiras.

Preciso fazer boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não. Pela Lei Maria da Penha, a medida protetiva de urgência é concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo. Segundo o guia do Ministério da Saúde, ela pode ser pedida na delegacia, ao Ministério Público ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem advogado. O juiz tem 48 horas para decidir.

Se eu contar sobre a violência no posto de saúde, a polícia fica sabendo?

Em regra, não. O guia do Ministério da Saúde afirma que o atendimento é sigiloso e que a notificação feita pelo serviço de saúde tem caráter sigiloso, fins epidemiológicos e de cuidado, e não cumpre função de denúncia. A comunicação à polícia fica para casos excepcionais de risco, como risco iminente à vida, e a mulher deve ser informada antes. Para abrir um processo contra o agressor, é ela quem registra o boletim de ocorrência.

O que é violência vicária?

É a violência praticada contra filhos, pais, enteados, parentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. Ela entrou na Lei Maria da Penha como sexta forma de violência doméstica pela Lei 15.384/2026, em vigor desde 10 de abril de 2026, segundo análise da Polícia Civil de Santa Catarina. A mesma lei criou o crime de vicaricídio, o assassinato desses familiares para causar sofrimento à mulher.

Fontes consultadas

  1. 1.Guia prático para o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica na Atenção Primária à Saúde (2025) — Ministério da Saúde
  2. 2.Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher — Ministério das Mulheres
  3. 3.Casa da Mulher Brasileira: serviços especializados — Ministério das Mulheres
  4. 4.Atualização legislativa: análise da Lei nº 15.384/2026 (violência vicária) — Polícia Civil de Santa Catarina
  5. 5.Violence against women (fact sheet, junho de 2026) — Organização Mundial da Saúde (OMS)
  6. 6.Suicídio: prevenção e onde buscar ajuda (CVV 188, SAMU 192, CAPS) — Ministério da Saúde
Assuntosviolência domésticaLei Maria da PenhaLigue 180medida protetivaviolência contra a mulherCasa da Mulher Brasileira