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Relacionamento Abusivo: Como Reconhecer os Sinais e Como Ajudar

Controlar aonde a mulher vai, afastá-la de amigas e da família, negar dinheiro e humilhar são sinais de relacionamento abusivo, mesmo sem agressão física. Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher é crime no Código Penal. Veja os sinais citados pelo Ministério da Saúde, como ajudar alguém e onde pedir ajuda.

Escrito por

Redação Blog com Saúde

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Publicado em ·8 min de leitura

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Duas jovens de cabelo longo, uma de blusa azul-turquesa e outra de blusa branca, sorriem uma para a outra de mãos dadas sobre uma mesa branca
Duas jovens de cabelo longo, uma de blusa azul-turquesa e outra de blusa branca, sorriem uma para a outra de mãos dadas sobre uma mesa branca

Um relacionamento abusivo é aquele em que uma pessoa controla, isola, humilha ou ameaça a outra, mesmo que nunca tenha havido agressão física. A Lei Maria da Penha chama isso de violência psicológica, e, desde 2021, ela também é crime no Código Penal quando praticada contra a mulher. Se você se reconheceu nos sinais abaixo, ou reconheceu alguém próximo, o Ligue 180 orienta de graça, 24 horas por dia. Em perigo imediato, ligue 190.

Quais são os sinais de um relacionamento abusivo?#

O guia do Ministério da Saúde para o atendimento de mulheres em situação de violência, de 2025, lista os comportamentos controladores que os profissionais devem observar. Somados aos exemplos de violência psicológica do mesmo guia e às condutas que a lei descreve, eles formam este quadro:

SinalComo aparece
ControleInsistir em controlar os lugares que ela frequenta, restringir a liberdade de sair, vigiar o tempo todo
IsolamentoNão permitir visitas nem conversas com amigas ou familiares, impedir que ela trabalhe ou estude, impedir que vá ao serviço de saúde
Ciúme e desconfiançaDúvidas constantes sobre a fidelidade
DinheiroNegar o dinheiro necessário, fazer chantagem financeira, esconder documentos, criar dívidas no nome dela
HumilhaçãoCríticas repetidas, apelidos ofensivos como "burra" ou "histérica", ridicularizar
AmeaçasAmeaçar agredir, quebrar objetos, machucar animais de estimação ou pessoas queridas, usar os filhos para atingir a mãe, ameaçar expor a intimidade
PerseguiçãoSeguir, monitorar e pressionar de forma insistente, inclusive pela internet
Sexo sem consentimentoPressionar ou forçar relação sexual, tirar o preservativo sem consentimento, impedir o uso de método contraceptivo

Ciúme ou uma discussão isolada não definem o abuso. O critério da Lei Maria da Penha é outro: violência psicológica é a conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, ou que tenta degradar ou controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões da mulher, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem ou limitação do direito de ir e vir. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também inclui o abuso psicológico e os comportamentos controladores na definição de violência por parceiro íntimo.

Mão segurando um celular de tela branca apoiado sobre a perna de uma pessoa de calça escura, numa sala iluminada pelo sol da janela
O guia do Ministério da Saúde orienta perguntar se o parceiro costuma mexer ou controlar o celular da mulher antes de combinar como entrar em contato com ela. · Foto: Unsplash

Violência psicológica é crime?#

É. A Lei 14.188/2021 criou no Código Penal o artigo 147-B, violência psicológica contra a mulher: causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não for crime mais grave. Desde 2025, a pena aumenta de metade quando o agressor usa inteligência artificial ou outro recurso que altere a imagem ou o som da vítima.

Outros pontos da lei que valem para quem vive um relacionamento abusivo:

  • Perseguição também é crime. O artigo 147-A do Código Penal pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade. A pena aumenta de metade quando a vítima é mulher perseguida por razões da condição do sexo feminino.
  • A medida protetiva não exige agressão física. A Lei Maria da Penha considera o risco à integridade psicológica da mulher motivo para medidas protetivas e para afastar o agressor de casa.
  • Existe um sinal silencioso de pedido de ajuda. A mesma Lei 14.188/2021 criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica: um X, de preferência vermelho e desenhado na mão, mostrado em repartições públicas e estabelecimentos participantes, que devem encaminhar a mulher ao atendimento especializado.

Por que é tão difícil perceber e sair?#

Muitas mulheres não chamam o que vivem de violência. O guia do Ministério da Saúde registra que elas costumam falar em "agressividade" ou "ignorância" e lista barreiras comuns para sair da relação:

  • depender financeiramente do parceiro;
  • acreditar que os filhos precisam do pai em casa;
  • acreditar que esses comportamentos fazem parte de qualquer relacionamento;
  • temer a reação dele, inclusive a piora da violência;
  • autoestima baixa e dificuldade de imaginar uma vida melhor;
  • não ter para onde ir nem quem a apoie;
  • acreditar que ele vai mudar ou sentir-se responsável por ele;
  • medo de ficar sozinha, de represálias e de julgamentos;
  • vínculos familiares e questões religiosas.

O guia é claro sobre o que esperar de quem está por perto: "A decisão é da mulher e será tomada em seu próprio tempo."

O que o relacionamento abusivo faz com a saúde?#

A violência que não deixa marca no corpo também adoece. Entre os sinais de saúde mental que o guia do Ministério da Saúde associa à violência doméstica estão baixa autoestima, estresse, ansiedade, depressão, insônia, estresse pós-traumático, síndrome do pânico e pensamentos de suicídio, além de dores de cabeça e dores crônicas. A OMS cita ainda o aumento do uso de álcool e de cigarro. O texto sobre violência doméstica e onde pedir ajuda reúne os efeitos no corpo, na gestação e nos filhos.

Como ajudar alguém que vive um relacionamento abusivo?#

O guia do Ministério da Saúde foi escrito para profissionais, mas os princípios servem para amigas, familiares e colegas. Ele resume o apoio em cinco passos recomendados pela OMS: escutar, perguntar o que a pessoa precisa, validar o que ela diz, pensar junto na segurança e apoiar.

  1. Converse a sós e num lugar seguro. O guia orienta nunca tocar no assunto se ela estiver acompanhada, inclusive de crianças a partir de 2 anos, que podem repetir o que ouviram.
  2. Escute sem julgar e acredite. Evite frases como "não é tão ruim assim", "você está exagerando" ou "o que você fez para que ele lhe agredisse", que o guia aponta como causa de revitimização.
  3. Diga que a culpa não é dela. Validar o relato é parte do apoio. Ninguém precisa provar a violência para ser ouvida.
  4. Não pressione para terminar nem para denunciar. Pergunte do que ela precisa: "Como você acha que eu posso te ajudar?", "Quem está do seu lado?", "Se você precisar sair de casa, para onde você iria?". As perguntas são do guia.
  5. Combine um jeito seguro de falar com ela. O guia sugere checar se o parceiro costuma mexer no celular dela e quais dias e horários são seguros para ligar.
  6. Não confronte o agressor nem tente mediar o casal. O guia orienta os profissionais a não se oferecer para falar com o parceiro nem propor terapia de casal quando há violência, porque essa conversa pode piorar a violência.
  7. Mostre os caminhos e mantenha a porta aberta. Ela pode não agir agora. Continue por perto.

Você também pode ligar para o 180. Segundo o gov.br, o serviço atende mulheres em situação de violência e qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher, ou que busque informação sobre direitos e serviços.

Onde pedir ajuda?#

  • Ligue 180: gratuito, 24 horas, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. Também atende por WhatsApp, no (61) 9610-0180. Orienta sobre direitos, informa onde ficam os serviços da sua região e registra denúncias.
  • 190: Polícia Militar, para emergências.
  • Delegacia da Mulher (Deam) ou delegacia comum: para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Casa da Mulher Brasileira ou Centro de Referência de Atendimento à Mulher: acolhimento, apoio psicossocial e orientação jurídica.
  • UBS e CAPS: atendimento de saúde e de saúde mental, com sigilo.

Os detalhes de cada canal e o passo a passo da medida protetiva estão no texto sobre violência doméstica.

Quando procurar atendimento#

O guia do Ministério da Saúde usa três perguntas para identificar risco de morte: o parceiro tem arma ou acesso fácil a uma? Ele ameaça de morte você ou seus filhos? Você tem medo de voltar para casa? Se a resposta for sim para qualquer uma delas, procure no mesmo dia a Casa da Mulher Brasileira, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou o 180. Em risco imediato, ligue 190.

Procure também:

  • um serviço de saúde o quanto antes depois de violência sexual: segundo o Ministério das Mulheres, a contracepção de emergência e a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e aids devem ocorrer em até 72 horas;
  • o CVV, pelo 188, se surgirem pensamentos de morte ou de se machucar. Segundo o Ministério da Saúde, a ligação é gratuita de qualquer telefone, e o atendimento é sigiloso, 24 horas, todos os dias. Em perigo imediato, procure o SAMU 192, uma UPA ou um pronto-socorro;
  • a UBS ou o CAPS se a tristeza, a ansiedade ou a insônia não passarem.

Este texto é informativo e não substitui o atendimento de profissionais de saúde, da assistência social, da polícia ou da Justiça.

Perguntas frequentes

Ciúme é sinal de relacionamento abusivo?

Pode ser. O guia do Ministério da Saúde para o atendimento de mulheres em situação de violência inclui as dúvidas constantes sobre a fidelidade entre os comportamentos controladores, ao lado de impedir visitas e conversas com amigas e familiares, negar dinheiro e controlar os lugares que a mulher frequenta. A Lei Maria da Penha considera violência psicológica a conduta que causa dano emocional ou tenta controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões da mulher, por exemplo com vigilância constante e isolamento.

Violência psicológica é crime?

É, quando praticada contra a mulher. A Lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o artigo 147-B, que pune quem causa dano emocional à mulher ou tenta controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não for crime mais grave.

Posso denunciar o relacionamento abusivo de uma amiga?

Pode. Segundo o gov.br, o Ligue 180 atende mulheres em situação de violência e também qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher; a denúncia é registrada e encaminhada aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, 24 horas. O guia do Ministério da Saúde lembra que a decisão sobre a própria vida é da mulher, por isso vale conversar com ela antes, sem pressionar. Em perigo imediato, ligue 190.

Homem também pode viver um relacionamento abusivo?

Pode. O guia do Ministério da Saúde reconhece que homens também podem sofrer violência de parceiros ou parceiras, mas observa que, em geral, as mulheres vivem mais violência sexual e violência física mais grave e estão sujeitas a maior controle por parceiros homens. A Lei Maria da Penha e o crime de violência psicológica do Código Penal protegem a mulher. Homens podem procurar a delegacia, a UBS, o CAPS e o CVV, no 188.

Precisa ter agressão física para pedir medida protetiva?

Não. A Lei Maria da Penha trata o risco à integridade psicológica da mulher como motivo para medidas protetivas e para afastar o agressor de casa, e as medidas valem enquanto esse risco persistir. Elas também são concedidas sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo. O pedido pode ser feito na delegacia, ao Ministério Público ou no Juizado de Violência Doméstica, segundo o guia do Ministério da Saúde.

Fontes consultadas

  1. 1.Guia prático para o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica na Atenção Primária à Saúde (2025) — Ministério da Saúde
  2. 2.Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180) — Governo Federal, gov.br
  3. 3.Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher — Ministério das Mulheres
  4. 4.Casa da Mulher Brasileira: serviços especializados — Ministério das Mulheres
  5. 5.Violence against women (fact sheet, junho de 2026) — Organização Mundial da Saúde (OMS)
  6. 6.Suicídio: prevenção e onde buscar ajuda (CVV 188, SAMU 192, CAPS) — Ministério da Saúde
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