Relacionamento Abusivo: Como Reconhecer os Sinais e Como Ajudar
Controlar aonde a mulher vai, afastá-la de amigas e da família, negar dinheiro e humilhar são sinais de relacionamento abusivo, mesmo sem agressão física. Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher é crime no Código Penal. Veja os sinais citados pelo Ministério da Saúde, como ajudar alguém e onde pedir ajuda.
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Um relacionamento abusivo é aquele em que uma pessoa controla, isola, humilha ou ameaça a outra, mesmo que nunca tenha havido agressão física. A Lei Maria da Penha chama isso de violência psicológica, e, desde 2021, ela também é crime no Código Penal quando praticada contra a mulher. Se você se reconheceu nos sinais abaixo, ou reconheceu alguém próximo, o Ligue 180 orienta de graça, 24 horas por dia. Em perigo imediato, ligue 190.
Quais são os sinais de um relacionamento abusivo?#
O guia do Ministério da Saúde para o atendimento de mulheres em situação de violência, de 2025, lista os comportamentos controladores que os profissionais devem observar. Somados aos exemplos de violência psicológica do mesmo guia e às condutas que a lei descreve, eles formam este quadro:
| Sinal | Como aparece |
|---|---|
| Controle | Insistir em controlar os lugares que ela frequenta, restringir a liberdade de sair, vigiar o tempo todo |
| Isolamento | Não permitir visitas nem conversas com amigas ou familiares, impedir que ela trabalhe ou estude, impedir que vá ao serviço de saúde |
| Ciúme e desconfiança | Dúvidas constantes sobre a fidelidade |
| Dinheiro | Negar o dinheiro necessário, fazer chantagem financeira, esconder documentos, criar dívidas no nome dela |
| Humilhação | Críticas repetidas, apelidos ofensivos como "burra" ou "histérica", ridicularizar |
| Ameaças | Ameaçar agredir, quebrar objetos, machucar animais de estimação ou pessoas queridas, usar os filhos para atingir a mãe, ameaçar expor a intimidade |
| Perseguição | Seguir, monitorar e pressionar de forma insistente, inclusive pela internet |
| Sexo sem consentimento | Pressionar ou forçar relação sexual, tirar o preservativo sem consentimento, impedir o uso de método contraceptivo |
Ciúme ou uma discussão isolada não definem o abuso. O critério da Lei Maria da Penha é outro: violência psicológica é a conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, ou que tenta degradar ou controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões da mulher, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem ou limitação do direito de ir e vir. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também inclui o abuso psicológico e os comportamentos controladores na definição de violência por parceiro íntimo.

Violência psicológica é crime?#
É. A Lei 14.188/2021 criou no Código Penal o artigo 147-B, violência psicológica contra a mulher: causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não for crime mais grave. Desde 2025, a pena aumenta de metade quando o agressor usa inteligência artificial ou outro recurso que altere a imagem ou o som da vítima.
Outros pontos da lei que valem para quem vive um relacionamento abusivo:
- Perseguição também é crime. O artigo 147-A do Código Penal pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade. A pena aumenta de metade quando a vítima é mulher perseguida por razões da condição do sexo feminino.
- A medida protetiva não exige agressão física. A Lei Maria da Penha considera o risco à integridade psicológica da mulher motivo para medidas protetivas e para afastar o agressor de casa.
- Existe um sinal silencioso de pedido de ajuda. A mesma Lei 14.188/2021 criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica: um X, de preferência vermelho e desenhado na mão, mostrado em repartições públicas e estabelecimentos participantes, que devem encaminhar a mulher ao atendimento especializado.
Por que é tão difícil perceber e sair?#
Muitas mulheres não chamam o que vivem de violência. O guia do Ministério da Saúde registra que elas costumam falar em "agressividade" ou "ignorância" e lista barreiras comuns para sair da relação:
- depender financeiramente do parceiro;
- acreditar que os filhos precisam do pai em casa;
- acreditar que esses comportamentos fazem parte de qualquer relacionamento;
- temer a reação dele, inclusive a piora da violência;
- autoestima baixa e dificuldade de imaginar uma vida melhor;
- não ter para onde ir nem quem a apoie;
- acreditar que ele vai mudar ou sentir-se responsável por ele;
- medo de ficar sozinha, de represálias e de julgamentos;
- vínculos familiares e questões religiosas.
O guia é claro sobre o que esperar de quem está por perto: "A decisão é da mulher e será tomada em seu próprio tempo."
O que o relacionamento abusivo faz com a saúde?#
A violência que não deixa marca no corpo também adoece. Entre os sinais de saúde mental que o guia do Ministério da Saúde associa à violência doméstica estão baixa autoestima, estresse, ansiedade, depressão, insônia, estresse pós-traumático, síndrome do pânico e pensamentos de suicídio, além de dores de cabeça e dores crônicas. A OMS cita ainda o aumento do uso de álcool e de cigarro. O texto sobre violência doméstica e onde pedir ajuda reúne os efeitos no corpo, na gestação e nos filhos.
Como ajudar alguém que vive um relacionamento abusivo?#
O guia do Ministério da Saúde foi escrito para profissionais, mas os princípios servem para amigas, familiares e colegas. Ele resume o apoio em cinco passos recomendados pela OMS: escutar, perguntar o que a pessoa precisa, validar o que ela diz, pensar junto na segurança e apoiar.
- Converse a sós e num lugar seguro. O guia orienta nunca tocar no assunto se ela estiver acompanhada, inclusive de crianças a partir de 2 anos, que podem repetir o que ouviram.
- Escute sem julgar e acredite. Evite frases como "não é tão ruim assim", "você está exagerando" ou "o que você fez para que ele lhe agredisse", que o guia aponta como causa de revitimização.
- Diga que a culpa não é dela. Validar o relato é parte do apoio. Ninguém precisa provar a violência para ser ouvida.
- Não pressione para terminar nem para denunciar. Pergunte do que ela precisa: "Como você acha que eu posso te ajudar?", "Quem está do seu lado?", "Se você precisar sair de casa, para onde você iria?". As perguntas são do guia.
- Combine um jeito seguro de falar com ela. O guia sugere checar se o parceiro costuma mexer no celular dela e quais dias e horários são seguros para ligar.
- Não confronte o agressor nem tente mediar o casal. O guia orienta os profissionais a não se oferecer para falar com o parceiro nem propor terapia de casal quando há violência, porque essa conversa pode piorar a violência.
- Mostre os caminhos e mantenha a porta aberta. Ela pode não agir agora. Continue por perto.
Você também pode ligar para o 180. Segundo o gov.br, o serviço atende mulheres em situação de violência e qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher, ou que busque informação sobre direitos e serviços.
Onde pedir ajuda?#
- Ligue 180: gratuito, 24 horas, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. Também atende por WhatsApp, no (61) 9610-0180. Orienta sobre direitos, informa onde ficam os serviços da sua região e registra denúncias.
- 190: Polícia Militar, para emergências.
- Delegacia da Mulher (Deam) ou delegacia comum: para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
- Casa da Mulher Brasileira ou Centro de Referência de Atendimento à Mulher: acolhimento, apoio psicossocial e orientação jurídica.
- UBS e CAPS: atendimento de saúde e de saúde mental, com sigilo.
Os detalhes de cada canal e o passo a passo da medida protetiva estão no texto sobre violência doméstica.
Quando procurar atendimento#
O guia do Ministério da Saúde usa três perguntas para identificar risco de morte: o parceiro tem arma ou acesso fácil a uma? Ele ameaça de morte você ou seus filhos? Você tem medo de voltar para casa? Se a resposta for sim para qualquer uma delas, procure no mesmo dia a Casa da Mulher Brasileira, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou o 180. Em risco imediato, ligue 190.
Procure também:
- um serviço de saúde o quanto antes depois de violência sexual: segundo o Ministério das Mulheres, a contracepção de emergência e a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e aids devem ocorrer em até 72 horas;
- o CVV, pelo 188, se surgirem pensamentos de morte ou de se machucar. Segundo o Ministério da Saúde, a ligação é gratuita de qualquer telefone, e o atendimento é sigiloso, 24 horas, todos os dias. Em perigo imediato, procure o SAMU 192, uma UPA ou um pronto-socorro;
- a UBS ou o CAPS se a tristeza, a ansiedade ou a insônia não passarem.
Este texto é informativo e não substitui o atendimento de profissionais de saúde, da assistência social, da polícia ou da Justiça.
Perguntas frequentes
Ciúme é sinal de relacionamento abusivo?
Pode ser. O guia do Ministério da Saúde para o atendimento de mulheres em situação de violência inclui as dúvidas constantes sobre a fidelidade entre os comportamentos controladores, ao lado de impedir visitas e conversas com amigas e familiares, negar dinheiro e controlar os lugares que a mulher frequenta. A Lei Maria da Penha considera violência psicológica a conduta que causa dano emocional ou tenta controlar as ações, os comportamentos, as crenças e as decisões da mulher, por exemplo com vigilância constante e isolamento.
Violência psicológica é crime?
É, quando praticada contra a mulher. A Lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o artigo 147-B, que pune quem causa dano emocional à mulher ou tenta controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não for crime mais grave.
Posso denunciar o relacionamento abusivo de uma amiga?
Pode. Segundo o gov.br, o Ligue 180 atende mulheres em situação de violência e também qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher; a denúncia é registrada e encaminhada aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, 24 horas. O guia do Ministério da Saúde lembra que a decisão sobre a própria vida é da mulher, por isso vale conversar com ela antes, sem pressionar. Em perigo imediato, ligue 190.
Homem também pode viver um relacionamento abusivo?
Pode. O guia do Ministério da Saúde reconhece que homens também podem sofrer violência de parceiros ou parceiras, mas observa que, em geral, as mulheres vivem mais violência sexual e violência física mais grave e estão sujeitas a maior controle por parceiros homens. A Lei Maria da Penha e o crime de violência psicológica do Código Penal protegem a mulher. Homens podem procurar a delegacia, a UBS, o CAPS e o CVV, no 188.
Precisa ter agressão física para pedir medida protetiva?
Não. A Lei Maria da Penha trata o risco à integridade psicológica da mulher como motivo para medidas protetivas e para afastar o agressor de casa, e as medidas valem enquanto esse risco persistir. Elas também são concedidas sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo. O pedido pode ser feito na delegacia, ao Ministério Público ou no Juizado de Violência Doméstica, segundo o guia do Ministério da Saúde.
Fontes consultadas
- 1.Guia prático para o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica na Atenção Primária à Saúde (2025) — Ministério da Saúde
- 2.Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180) — Governo Federal, gov.br
- 3.Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher — Ministério das Mulheres
- 4.Casa da Mulher Brasileira: serviços especializados — Ministério das Mulheres
- 5.Violence against women (fact sheet, junho de 2026) — Organização Mundial da Saúde (OMS)
- 6.Suicídio: prevenção e onde buscar ajuda (CVV 188, SAMU 192, CAPS) — Ministério da Saúde


