Fitoterápico, Suplemento ou Remédio: Qual a Diferença e Como Identificar no Rótulo
Fitoterápico é medicamento cujos ativos vêm só de plantas, e o industrializado precisa de registro ou notificação na Anvisa; suplemento alimentar é alimento para pessoas saudáveis e não pode prometer tratar doença. Desde fevereiro de 2026, o antigo produto tradicional fitoterápico se chama medicamento tradicional fitoterápico. Veja como diferenciar pelo rótulo e por que natural não quer dizer seguro.
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Fitoterápico é medicamento, com ativos que vêm só de plantas, e pode trazer indicação de tratamento; o industrializado precisa de registro ou notificação na Anvisa. Suplemento alimentar é alimento, para complementar a dieta de pessoas saudáveis, só pode usar ingredientes de uma lista aprovada e não pode prometer tratar, prevenir ou curar doença. Chá de supermercado também é alimento, e a planta seca de ervanaria não pode ter alegação terapêutica. Desde fevereiro de 2026, com a RDC 1.004/2025 da Anvisa, o antigo "produto tradicional fitoterápico" passou a se chamar medicamento tradicional fitoterápico.
Este texto explica as categorias e como reconhecer cada uma. Ele não indica produto para ninguém: quem decide se um fitoterápico ou um suplemento serve para você é o profissional de saúde.
Qual a diferença, produto por produto?#
| Produto | Pode prometer tratar doença? | O que aparece na embalagem |
|---|---|---|
| Medicamento fitoterápico | Sim, a indicação aprovada pela Anvisa | "MEDICAMENTO FITOTERÁPICO" e o número de registro (Reg. MS), com 13 dígitos começando por 1 |
| Medicamento tradicional fitoterápico | Sim, só para problemas que não são graves | "MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO", o aviso sobre uso prolongado e o número de registro ou a frase de notificação |
| Fitoterápico manipulado | Sim, conforme a receita | Rótulo da farmácia de manipulação, sem bula |
| Planta medicinal seca | Não | Nome botânico, sem alegação de uso e sem bula |
| Chá alimentício | Não | Rótulo de alimento |
| Suplemento alimentar | Não | "SUPLEMENTO ALIMENTAR", o aviso "Este produto não é um medicamento" e o número de notificação |
O que está por trás de cada linha:
- Medicamento fitoterápico é obtido só de matéria-prima vegetal, com segurança e eficácia comprovadas por estudos clínicos, como qualquer outro medicamento. Traz bula para o paciente e bula técnica para o profissional. Alguns, indicados para doenças graves ou que pedem acompanhamento médico, trazem faixa vermelha e só podem ser receitados por médico, segundo a cartilha da Anvisa.
- Medicamento tradicional fitoterápico também é feito só de planta, mas a comprovação vem do uso seguro e efetivo por pelo menos 30 anos ou de monografias aceitas pela Anvisa. É vendido sem receita, só pode ter indicação para problemas que não são graves e não pode ser injetável nem de uso nos olhos.
- Fitoterápico manipulado é preparado em farmácia de manipulação a partir da receita, inclusive nas Farmácias Vivas do SUS, explicadas no texto sobre fitoterápicos no SUS.
- Planta medicinal seca, vendida em farmácia ou ervanaria, deve vir embalada e identificada pelo nome botânico. Pela cartilha da Anvisa, ela está numa categoria diferente da dos medicamentos e não pode ter alegação terapêutica nem bula.
- Chá alimentício, em sachê, a granel ou pronto para beber, é alimento. Só o chá regularizado como fitoterápico, que a RDC 1.004 chama de chá medicinal, pode ter alegação de uso medicinal.
- Suplemento alimentar, pela RDC 243/2018, é produto para ingestão oral, em cápsula, comprimido, pó ou outra forma farmacêutica, destinado a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. As regras completas estão no texto sobre o que a Anvisa permite em suplementos.

Remédio e medicamento são a mesma coisa?#
Não, e a diferença ajuda a entender o resto. Na cartilha O que devemos saber sobre medicamentos, a Anvisa explica que remédio é todo e qualquer cuidado usado para curar ou aliviar doenças, sintomas e mal-estar: um banho quente, o repouso no resfriado, um chá caseiro. Medicamento é a substância ou preparação feita em farmácia ou indústria que segue as exigências legais de segurança, eficácia e qualidade. Por isso, diz a agência, um preparado caseiro com planta medicinal pode ser um remédio, mas ainda não é um medicamento. A frase que resume: "todo medicamento é um remédio, mas nem todo remédio é um medicamento".
O fitoterápico regularizado está do lado dos medicamentos. O suplemento e o chá de supermercado, não.
O que mudou nos fitoterápicos em 2026?#
A RDC 1.004/2025 da Anvisa, publicada em dezembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, revogou a RDC 26/2014, que regia o assunto havia mais de uma década. A mudança que o consumidor vê é o nome: a categoria que se chamava produto tradicional fitoterápico virou medicamento tradicional fitoterápico. No documento de perguntas e respostas sobre a nova norma, a Anvisa explica que a palavra "produto" gerava ambiguidade, e que "medicamento" reforça o caráter terapêutico. É uma virada e tanto: pela RDC 26/2014, a embalagem do produto tradicional era proibida de usar o termo "medicamento".
Outros pontos da nova regra:
- Notificação. O medicamento tradicional pode ser registrado ou notificado. A notificação, mais rápida, vale para plantas descritas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e com monografia de controle de qualidade. Segundo a cartilha da Anvisa, nesse caso as informações já são padronizadas e o produto não é avaliado antes de ir para o comércio, mas precisa cumprir todos os requisitos de qualidade, segurança e eficácia.
- Só planta. Não é fitoterápico o medicamento com substância ativa isolada ou altamente purificada, seja ela sintética ou natural, nem a mistura dessa substância com extratos.
- Rótulo. A embalagem passa a trazer, em caixa alta, "MEDICAMENTO FITOTERÁPICO" ou "MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO". O tradicional traz ainda a frase "Medicamento registrado com base no uso tradicional, não sendo recomendado seu uso por período prolongado." O notificado substitui o número de registro por "MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO NOTIFICADO" ou por um código de notificação.
E as embalagens antigas? Os fitoterápicos autorizados pela regra antiga continuam válidos. As empresas têm até 22 de dezembro de 2026 para notificar a troca do nome na embalagem e na bula, e mais 180 ou 365 dias, conforme o volume de produção, para a mudança chegar ao consumidor. Nesse período, é normal encontrar produtos regulares com "PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO" ou "PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA nos termos da RDC nº 26/2014". Esses produtos antigos devem ganhar a frase "Este medicamento segue os conceitos definidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26/2014". O texto sobre o que a Anvisa e o Ministério da Saúde dizem das plantas medicinais explica a divisão da regra antiga entre medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, nomes que ainda aparecem nas prateleiras.
A cartilha lembra ainda que a Anvisa não escolhe quais plantas viram fitoterápico: depende de uma empresa pedir a regularização. A moringa, por exemplo, tem amplo uso popular, mas nunca teve pedido de regularização como fitoterápico no Brasil.
Suplemento pode ter planta?#
Pode, com limites estreitos. Pela RDC 243/2018, o suplemento só usa ingredientes da lista da Instrução Normativa 28/2018 da Anvisa, e cada ingrediente de planta entra como fonte de um nutriente ou de uma substância definida, com os limites e as alegações previstos na norma. A Anvisa dá o exemplo do extrato de alho, autorizado como fonte de alicina. A lista atual também traz o guaraná como fonte de cafeína e o extrato de cúrcuma como fonte de curcumina. Fora dessa lista, extrato de planta não entra: no documento de perguntas e respostas, a agência explica que extratos vegetais, mesmo de vegetais ou frutas com tradição de consumo, podem concentrar substâncias de risco e precisam ter a segurança comprovada antes.
Três consequências práticas:
- Suplemento não promete tratamento. A planta pode estar na fórmula, mas o rótulo só pode usar as alegações da lista da Anvisa, e a RDC 243 proíbe sugerir que o produto tem finalidade de medicamento.
- "Chá em cápsula" é irregular. A Anvisa considera irregular a cápsula de planta cujo rótulo manda preparar infusão. Chá não é suplemento, e cápsula de planta aprovada se chama "suplemento alimentar em cápsula".
- "Suplemento nutricional" num produto que promete tratar doença é sinal de alerta. A cartilha de 2026 inclui a expressão entre as que não devem aparecer em fitoterápicos, ao lado de "produto natural" e "não é medicamento, é um chá".
O passo a passo para ler a embalagem de um suplemento está no guia sobre como ler o rótulo de um suplemento.
O que não é fitoterápico, mesmo vindo de planta?#
A cartilha da Anvisa de 2026 separa os produtos que podem ter planta ou ingrediente natural, mas não são fitoterápicos:
- Outras categorias de medicamento: os fitofármacos, que são substâncias purificadas ou isoladas de plantas; os medicamentos dinamizados, como os homeopáticos e os antroposóficos; e os medicamentos que associam planta a outras substâncias ativas.
- Alimentos: suplementos alimentares e chás alimentícios, inclusive os prontos para beber.
- Produtos naturais que não são fitoterápicos: essências florais, própolis e produtos da medicina tradicional chinesa, que, segundo a cartilha, estão em categoria diferente da dos medicamentos e não podem alegar propriedades medicinais.
- Produtos sem uso medicinal: cosméticos e essências aromatizantes de ambiente.
Como identificar no rótulo e conferir na Anvisa?#
- Procure a categoria escrita. Medicamento fitoterápico e medicamento tradicional fitoterápico trazem o nome da categoria em destaque. Suplemento traz "SUPLEMENTO ALIMENTAR" perto da marca.
- Confira o número. Segundo a cartilha da Anvisa, todo fitoterápico registrado tem número com 13 dígitos começando por 1, o algarismo que identifica os medicamentos registrados, no formato Reg. MS 1.XXXX.XXXX-XXXX. Número começando por 2 a 8 pode até ser de produto registrado, mas em outra classe, como cosmético ou alimento, que não pode ter indicação terapêutica. O suplemento notificado traz "Alimento notificado na Anvisa" e o número do processo.
- Consulte o portal. Em consultas.anvisa.gov.br, os fitoterápicos ficam na área de medicamentos, e dá para buscar pelo nome, pelos 9 primeiros dígitos do registro, pelo nome botânico da planta ou pelo CNPJ da empresa. Só está regular o produto com situação ativa; registro caduco não vale. Suplementos ficam na área de alimentos.
- Desconfie dos sinais que a Anvisa aponta. A cartilha lista: muitas plantas na mesma fórmula, indicação para muitas doenças ou partes do corpo, falta do nome botânico ou do farmacêutico responsável, ausência de contato da empresa, embalagem cheia de cores e imagens, e expressões como "100% natural", "ação forte", "composição concentrada" ou complementos de marca como "max" e "super".
Natural quer dizer seguro?#
Não. A cartilha da Anvisa diz que a crença de que um produto natural, "se bem não fizer, mal não vai fazer", não é verdadeira. Usado do jeito errado, um fitoterápico pode alterar a pressão e causar problemas no sistema nervoso, no fígado e nos rins, que podem levar a internação e até à morte. O risco é maior nos produtos irregulares, que podem estar contaminados ou ter remédio sintético escondido, como anti-inflamatórios e inibidores de apetite. O texto sobre suplementos para emagrecer mostra casos recentes de remédio escondido em produtos vendidos como suplemento.
A própria regra dos medicamentos mostra que planta não é sinônimo de inofensiva. A Instrução Normativa 410/2025 da Anvisa lista dezenas de espécies que não podem entrar em medicamento tradicional fitoterápico, entre elas a espirradeira (Nerium oleander) e a comigo-ninguém-pode (Dieffenbachia seguine), conhecidas como plantas tóxicas de jardim. Outras só podem ser usadas com restrição: o confrei (Symphytum officinale), por exemplo, só em uso externo e em pele sem feridas. E o próprio rótulo do medicamento tradicional avisa que ele não é recomendado por período prolongado.
Plantas e fitoterápicos também podem interagir com alimentos, com outros medicamentos e até com exames de laboratório, lembra a cartilha. Por isso, conte ao médico e ao farmacêutico tudo o que você usa, inclusive chás e suplementos, principalmente antes de uma cirurgia. Para quem procura chá para dormir, o texto sobre chás e remédios para dormir mostra o que a Anvisa admite e o que os estudos concluíram.
Quando procurar atendimento#
- Antes de começar qualquer fitoterápico ou suplemento, se você está grávida ou amamentando, vai dar o produto a uma criança ou a um idoso, tem doença crônica ou usa remédio todos os dias. A cartilha da Anvisa pede cuidado especial com gestantes, mulheres que amamentam, crianças e idosos.
- Se um sintoma não melhora com o fitoterápico tradicional, ou se você precisa dele por muito tempo: a categoria é para problemas que não são graves e não é recomendada para uso prolongado. O sintoma que persiste pede avaliação.
- Se aparecer qualquer reação durante o uso, informe o profissional de saúde antes de continuar, como orienta a Anvisa.
- Mal-estar forte depois de uma planta, um chá ou um produto "natural": procure atendimento de urgência ou ligue para o Samu (192), levando a embalagem ou a planta. Em caso de ingestão por criança, ligue também para o Disque-Intoxicação da Anvisa, 0800 722 6001, gratuito e 24 horas.
- Produto suspeito, com promessa de cura e sem registro ou notificação: avise a vigilância sanitária do seu município ou do seu estado, ou a Anvisa, pelo canal do portal da agência.
Este texto é informativo e não substitui a consulta. A indicação de qualquer fitoterápico ou suplemento, a forma de uso e o tempo de tratamento cabem ao profissional de saúde.
Perguntas frequentes
Fitoterápico é remédio?
Sim. Pela cartilha da Anvisa sobre plantas medicinais e fitoterápicos, atualizada em 2026, fitoterápicos são medicamentos feitos com plantas medicinais. O industrializado precisa de registro ou notificação na Anvisa antes de ser vendido, traz bula e segue as regras de qualquer medicamento. A agência orienta que o uso seja indicado por profissional que conheça fitoterapia e tenha autorização do seu conselho para indicá-lo.
Qual a diferença entre medicamento fitoterápico e medicamento tradicional fitoterápico?
A forma de comprovar segurança e eficácia. Pela RDC 1.004/2025 da Anvisa, o medicamento fitoterápico se apoia em estudos clínicos. O medicamento tradicional fitoterápico se apoia em pelo menos 30 anos de uso seguro e efetivo ou em monografias aceitas pela Anvisa, só pode ser indicado para problemas que não são graves, é vendido sem receita e traz a frase de que não é recomendado por período prolongado. Os dois cumprem os mesmos requisitos de qualidade.
O produto tradicional fitoterápico acabou?
Mudou de nome. A RDC 1.004/2025 da Anvisa, em vigor desde fevereiro de 2026, revogou a RDC 26/2014 e passou a chamar a categoria de medicamento tradicional fitoterápico. Os produtos já autorizados continuam válidos. As empresas têm até 22 de dezembro de 2026 para notificar a troca de nome na embalagem e na bula, e mais até um ano para a mudança chegar ao consumidor. Por isso, embalagens com o nome antigo ainda são regulares por um tempo.
Suplemento alimentar pode ter planta na fórmula?
Só se o ingrediente estiver na lista da Instrução Normativa 28/2018 da Anvisa e servir para fornecer uma substância definida. A Anvisa cita o extrato de alho, autorizado como fonte de alicina. Mesmo assim, o suplemento não pode prometer tratar ou prevenir doença. A agência também considera irregular o chá em cápsula cujo rótulo manda preparar infusão, e lembra que extratos de plantas, mesmo de alimentos tradicionais, podem concentrar substâncias de risco.
Como saber se um fitoterápico é regularizado?
Procure na embalagem a categoria em caixa alta, MEDICAMENTO FITOTERÁPICO ou MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO, e o número de registro, que tem 13 dígitos e começa com 1, ou a frase MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO NOTIFICADO. Depois confira no portal consultas.anvisa.gov.br, na área de medicamentos, pelo nome, pelo número ou pelo nome botânico da planta. Segundo a cartilha da Anvisa, só está regular o produto com situação ativa.
Fontes consultadas
- 1.Resolução RDC nº 1.004, de 17 de dezembro de 2025: registro de medicamentos fitoterápicos e registro e notificação de medicamentos tradicionais fitoterápicos — Anvisa, Diário Oficial da União, 22/12/2025
- 2.Perguntas e Respostas sobre as novas normas de fitoterápicos (RDC nº 1.004/2025) — Anvisa, 13/10/2026
- 3.Anvisa publica cartilha e folder atualizados sobre o uso de fitoterápicos, com link para a cartilha de 2026 — Anvisa, notícia de 17/9/2026
- 4.Instrução Normativa nº 410, de 17 de dezembro de 2025: proibições e restrições na composição de fitoterápicos — Anvisa, Diário Oficial da União, 22/12/2025
- 5.Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018: requisitos sanitários dos suplementos alimentares — Anvisa, via Saúde Legis (Ministério da Saúde)
- 6.Perguntas e Respostas sobre Suplementos Alimentares, 9ª edição (perguntas 22, 23, 33 e 34: chás, cápsulas e extratos vegetais) — Anvisa, Gerência-Geral de Alimentos, 16/1/2025


