Violência Contra a Pessoa Idosa: Tipos, Sinais de Alerta e Como Denunciar
A violência contra quem tem 60 anos ou mais acontece sobretudo dentro de casa: o Disque 100 recebeu 435.307 denúncias entre janeiro de 2024 e abril de 2026, e os filhos são os suspeitos mais citados. Veja os tipos de violência descritos pelos Ministérios dos Direitos Humanos e da Saúde, os sinais de alerta, como denunciar e o que a equipe de saúde deve fazer.
Publicado em ·11 min de leitura

Pela lei, violência contra a pessoa idosa é "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico" (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19). Entram aí agressão, humilhação, negligência nos cuidados, abandono e o uso do dinheiro ou dos bens da pessoa sem autorização. Os dados do Disque 100 mostram que a maior parte acontece dentro de casa, e os filhos são os suspeitos mais citados. Para denunciar, ligue 100: o serviço é gratuito, funciona 24 horas e aceita denúncia anônima, sem exigir provas. Se a violência está acontecendo agora, ligue 190.
O que conta como violência contra a pessoa idosa?#
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) protege quem tem 60 anos ou mais e determina, no artigo 4º, que nenhuma pessoa idosa será objeto de "negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão". A Organização Mundial da Saúde (OMS) chama a atenção para o vínculo: o abuso é um ato, único ou repetido, ou a falta de uma ação necessária, que causa dano ou sofrimento dentro de uma relação em que se espera confiança. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério da Saúde descrevem os tipos:
| Tipo | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Física | Uso da força para machucar ou provocar dor, deixando marcas ou não | Tapas, socos, chutes, beliscões, empurrões, sacudidas, queimaduras, privar de comida e de água |
| Psicológica | Conduta que causa dano emocional | Xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem, manipulação, vigilância constante, isolar a pessoa ou impedir que ela saia; frases como "você é inútil" e "você só dá trabalho" |
| Patrimonial ou financeira | Usar, reter, esconder ou destruir dinheiro, bens ou documentos da pessoa sem autorização | Ficar com a aposentadoria, reter o cartão do benefício, forçar a pessoa a doar, assinar contrato, fazer testamento ou dar procuração |
| Sexual | Obrigar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada | Uso de força, ameaça ou coação; mostrar material sexual ou fazer comentários sexuais contra a vontade da pessoa |
| Negligência | Deixar de oferecer os cuidados básicos | Não garantir alimentação, higiene e cuidados de saúde |
| Abandono | Quem convivia com a pessoa corta o contato, mesmo sabendo que ela precisa de ajuda | Deixar a pessoa em hospital, casa de saúde ou instituição de longa permanência |
| Institucional | Abuso praticado por instituições públicas ou privadas | Maus-tratos em abrigos, clínicas e instituições de longa permanência |
Segundo o Guia de Cuidados para a Pessoa Idosa, do Ministério da Saúde, a negligência é o problema mais frequente e pode acontecer com ou sem intenção. O guia cita também a autonegligência, quando a própria pessoa deixa de se alimentar ou de tomar banho e põe a saúde em risco, o que pode acontecer sem intenção quando uma condição de saúde a impede de fazer essas atividades.
A violência contra idosos é comum?#
É, e costuma ser silenciosa, como descreve o MDHC. A OMS estima, com base numa revisão de 52 estudos em 28 países, que 1 em cada 6 pessoas com 60 anos ou mais (15,7%) sofreu algum tipo de abuso no último ano, fora de instituições. A forma mais relatada foi a psicológica (11,6%), seguida da financeira (6,8%), da negligência (4,2%), da física (2,6%) e da sexual (0,9%). Sobre casas de repouso e outras instituições, os dados são escassos, mas 64,2% dos funcionários, cerca de 2 em cada 3, admitiram ter cometido alguma forma de abuso no ano anterior.
No Brasil, o Disque 100 registrou 435.307 denúncias de violações de direitos de pessoas idosas entre janeiro de 2024 e abril de 2026, somando 2.535.931 violações, número que mostra, segundo o MDHC, a complexidade e a recorrência das agressões. Nos quatro primeiros meses de 2026 foram 75.700 denúncias, 29,85% a mais que no mesmo período de 2025. O MDHC associa a alta à maior informação sobre o que é violência e ao crescimento da população idosa, sem descartar que os casos tenham aumentado.
As mulheres são as principais vítimas, e a maior parte das violações acontece em casa: são 202.351 registros na casa da vítima e 171.442 na casa que ela divide com o suspeito. Os filhos são os suspeitos mais citados, com 234.038 registros. Entre as violações mais comuns estão negligência, exposição da saúde a risco, tortura psíquica, maus-tratos, abandono, constrangimento e violência patrimonial.
Quais são os sinais de alerta?#
Nenhum sinal, sozinho, prova violência, mas alguns pedem atenção. O Guia de Cuidados para a Pessoa Idosa lista mudanças que podem indicar maus-tratos, principalmente em quem tem dificuldade para se comunicar:
- parecer deprimida ou confusa;
- perder peso sem motivo;
- mostrar sinais de trauma, como balançar o corpo para frente e para trás;
- ficar agitada ou agressiva;
- se isolar e deixar de participar do que gostava;
- ter hematomas, queimaduras ou cicatrizes sem explicação;
- aparecer descuidada, com cabelo ou roupas sujos;
- desenvolver feridas por pressão, as escaras, ou outros problemas que poderiam ser evitados.
No dinheiro, o guia aponta como alerta a pessoa se sentir forçada a dar, emprestar ou ceder recursos sem querer. Parte da violência passa despercebida porque é confundida com cuidado: o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fala em situações "naturalizadas incorretamente, como se fossem demonstrações de carinho ou excesso de zelo".
A OMS cita como fatores de risco depender de outros para as atividades do dia a dia, ter saúde física ou mental frágil, declínio cognitivo e baixa renda; do lado de quem agride, transtornos mentais, uso de álcool e drogas e o fato de depender da vítima, muitas vezes para se sustentar. Ter apoio social reduz a chance de abuso. O texto sobre solidão e saúde mostra o que a OMS diz sobre isolamento.
A sobrecarga de quem cuida também pesa. O Guia do Ministério da Saúde lembra que quem pratica maus-tratos pode estar sobrecarregado e precisando de ajuda, o que não justifica a violência. A OMS cita o apoio aos cuidadores entre as estratégias de prevenção mais promissoras, embora as evidências ainda sejam limitadas. O texto sobre cuidador familiar mostra onde quem cuida pode pedir apoio no SUS e na assistência social.
Como denunciar?#
Qualquer pessoa pode denunciar: vizinho, parente, profissional de saúde ou a própria vítima. O MDHC explica que não é preciso ter provas concretas, porque "uma suspeita fundamentada já é suficiente", e garante o anonimato de quem denuncia. O Estatuto vai além: todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade qualquer violação da lei que tenha testemunhado ou de que saiba (art. 6º).
| Canal | Quando usar | Como funciona |
|---|---|---|
| Disque 100 | Qualquer suspeita de violência, negligência ou abandono | Gratuito, 24 horas, todos os dias, inclusive feriados. Também por WhatsApp, (61) 99611-0100, pelo Telegram (busque "DireitosHumanosBrasil") e pelo site ouvidoria.mdh.gov.br, com atendimento em Libras. Aceita denúncia anônima e dá um número de protocolo para acompanhar o caso |
| 190 (Polícia Militar) | Violência acontecendo ou risco imediato | Número de emergência, que o Ministério da Saúde recomenda ter sempre à mão |
| Delegacia | Registrar boletim de ocorrência | Na Delegacia do Idoso, onde houver, ou em qualquer delegacia |
| Ministério Público | Pedir medidas de proteção e a apuração do caso | Pelo Estatuto, cabe ao MP zelar pelos direitos da pessoa idosa, abrir procedimentos e pedir inquérito policial e medidas à Justiça |
| CREAS | Apoio especializado à pessoa e à família | Proteção social especializada, com apoio psicológico e jurídico em situações de violência e abuso |
| Conselho Municipal da Pessoa Idosa | Comunicar a violação | Zela pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, segundo o Estatuto |
| UBS e outros serviços de saúde | Cuidar da saúde da pessoa e registrar o caso | Notificam a violência e comunicam o caso às autoridades (veja abaixo) |
Na hora de denunciar, ajuda ter em mãos, segundo o MDHC: nome e idade da pessoa idosa, endereço, como está a saúde dela, data e horário dos fatos, o que aconteceu, o nome de quem agride, onde pode ser encontrado e a relação com a vítima. Diga se há risco imediato à vida: em casos urgentes, o Disque 100 pode acionar medidas imediatas para proteger a pessoa e permitir o flagrante.
E se a vítima for mulher? As mulheres são as principais vítimas nas denúncias do Disque 100. Quando a violência acontece em casa, na família ou numa relação íntima, a Lei Maria da Penha também pode valer, porque protege toda mulher, de qualquer idade (art. 2º). O texto sobre violência doméstica explica a medida protetiva e o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher.
O que a equipe de saúde deve fazer?#
Para a pessoa idosa, a lei vai além da notificação. Pelo artigo 19 do Estatuto, os serviços de saúde públicos e privados têm de notificar à autoridade sanitária todo caso suspeito ou confirmado de violência contra pessoa idosa e são obrigados a comunicá-lo a um destes órgãos: polícia, Ministério Público ou Conselho Municipal, Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa. É diferente do que acontece com mulheres adultas, em que a notificação é sigilosa e a polícia só é avisada em situações excepcionais, como explica o texto sobre violência doméstica.
Na prática, o profissional preenche a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada, do Sinan, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação. O Guia de Cuidados para a Pessoa Idosa explica que a ficha "não é uma denúncia, e sim uma forma de registrar informações sobre situações de violências": serve para a equipe acolher a pessoa e buscar recursos para resolver o problema. A comunicação aos órgãos de proteção é uma obrigação à parte, prevista no Estatuto.

O que acontece depois da denúncia?#
O Disque 100 analisa a denúncia e a encaminha aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização. O Ministério Público, ou o juiz a pedido dele, pode determinar medidas de proteção sempre que os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados, inclusive por "falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento" (Estatuto, arts. 43 e 45). Entre elas estão o encaminhamento à família ou a um curador, apoio e acompanhamento temporários, tratamento de saúde e o acolhimento em entidade ou abrigo temporário.
Várias formas de violência são crime:
| Conduta | Artigo do Estatuto | Pena |
|---|---|---|
| Abandonar a pessoa idosa em hospital, casa de saúde ou instituição, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado | 98 | Detenção de 6 meses a 3 anos e multa |
| Expor a perigo a saúde física ou psíquica, com condições desumanas ou degradantes ou privação de alimentos e cuidados | 99 | Reclusão de 2 a 5 anos, desde a Lei 15.163/2025 |
| Apropriar-se de ou desviar bens, aposentadoria, pensão ou outro rendimento | 102 | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
| Reter o cartão do benefício ou outro documento para garantir o pagamento de dívida | 104 | Detenção de 6 meses a 2 anos e multa |
| Coagir a pessoa idosa a doar, contratar, fazer testamento ou dar procuração | 107 | Reclusão de 2 a 5 anos |
Ser da família não livra ninguém. Os crimes do Estatuto são de ação penal pública incondicionada (art. 95): o Ministério Público age mesmo sem pedido da vítima. E o Código Penal, que em regra isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio do cônjuge, dos pais ou dos filhos, exclui essa regra quando a vítima tem 60 anos ou mais (art. 183).
Como proteger a pessoa idosa?#
- Rede de apoio. A Caderneta Brasileira da Pessoa Idosa, do Ministério da Saúde, recomenda manter contato com amigos, vizinhos e familiares de confiança e participar de grupos comunitários e atividades sociais.
- Telefones à mão. O Guia de Cuidados orienta a pessoa idosa a ter sempre por perto os números de um familiar, de alguém de confiança, do Disque 100, do Conselho do Idoso, da polícia, da UBS e do Ministério Público.
- Ajuda com o dinheiro. Quem tem dificuldade para lidar com as finanças pode pedir ajuda a alguém de confiança para organizar contas e boletos. Sem ninguém em quem confiar, o guia indica o Conselho do Idoso, o Ministério Público ou um profissional de saúde.
Quando procurar atendimento#
Ligue 190 se a violência estiver acontecendo ou houver risco imediato. Em caso de ferimento, procure o pronto-socorro ou uma UPA, ou chame o SAMU (192). Leve a pessoa à UBS se aparecerem sinais como perda de peso sem explicação, feridas por pressão, hematomas sem motivo, confusão ou tristeza: a equipe avalia, cuida e notifica. Para denunciar sem se identificar, use o Disque 100. Se a pessoa idosa, ou quem cuida dela, estiver em sofrimento intenso ou com pensamentos de morte, o CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas.
Este texto é informativo e não substitui o atendimento de profissionais de saúde, da assistência social, da polícia ou da Justiça.
Perguntas frequentes
Preciso de provas para denunciar violência contra idoso?
Não. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, qualquer pessoa pode denunciar, seja vizinho, parente, profissional de saúde ou a própria vítima, sem necessidade de provas concretas: uma suspeita fundamentada já basta, e o anonimato de quem denuncia é garantido. O Estatuto da Pessoa Idosa diz ainda que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente as violações que testemunhar ou de que tiver conhecimento.
A denúncia no Disque 100 é anônima?
Pode ser. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos aceita denúncias identificadas ou anônimas, e cada uma recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento. O Disque 100 funciona 24 horas, todos os dias, de graça, e também atende pelo WhatsApp (61) 99611-0100, pelo Telegram, buscando por DireitosHumanosBrasil, e pelo site ouvidoria.mdh.gov.br, que tem atendimento em Libras.
Usar a aposentadoria de um idoso sem autorização é crime?
Pode ser. O Estatuto da Pessoa Idosa considera crime apropriar-se de ou desviar bens, aposentadoria, pensão ou qualquer rendimento da pessoa idosa, dando a eles um destino diferente do que deveriam ter, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa (art. 102). Reter o cartão do benefício para garantir o pagamento de uma dívida também é crime (art. 104). O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania classifica essas situações como violência patrimonial ou financeira.
Abandonar idoso em hospital é crime?
É. O artigo 98 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê detenção de 6 meses a 3 anos e multa para quem abandona a pessoa idosa em hospital, casa de saúde ou instituição de longa permanência, ou deixa de prover as necessidades básicas dela quando é obrigado por lei ou por ordem judicial. A Caderneta Brasileira da Pessoa Idosa, do Ministério da Saúde, trata o abandono como uma forma de negligência.
O posto de saúde avisa a polícia quando suspeita de violência contra idoso?
Pelo artigo 19 do Estatuto da Pessoa Idosa, os serviços de saúde públicos e privados devem notificar à autoridade sanitária todo caso suspeito ou confirmado de violência contra pessoa idosa e comunicá-lo obrigatoriamente à polícia, ao Ministério Público ou a um Conselho da Pessoa Idosa. O Guia de Cuidados para a Pessoa Idosa, do Ministério da Saúde, explica que a ficha de notificação em si não é uma denúncia: ela registra a situação para que a equipe acolha a pessoa e comece a cuidar do caso.
Fontes consultadas
- 1.Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), edição de 2022: arts. 4º, 6º, 19, 43 a 45 e 95 a 108 — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- 2.Você sabe como denunciar a violência contra pessoas idosas? (21 de agosto de 2026) — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- 3.Junho Violeta: dados do Disque 100 sobre violações contra pessoas idosas de janeiro de 2024 a abril de 2026 (atualizado em 26 de outubro de 2026) — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- 4.Abuse of older people (fact sheet, 15 de junho de 2024) — Organização Mundial da Saúde (OMS)
- 5.Guia de Cuidados para a Pessoa Idosa (2023): segurança, maus-tratos e notificação de violência — Ministério da Saúde
- 6.Caderneta Brasileira da Pessoa Idosa (2026): prevenção da violência, CRAS e CREAS — Ministério da Saúde


