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Fertilidade

FIV no Brasil: Como Funciona, o Que a Lei Permite e o Que o Plano Cobre

Quantos embriões podem ser transferidos, qual a idade máxima, o que o plano de saúde é obrigado a cobrir e o direito de exigir da clínica os resultados dela — as regras do CFM e os números da Anvisa.

Escrito por

Redação Blog com Saúde

Equipe editorial

Publicado em ·Atualizado em ·8 min de leitura

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Duas mãos entrelaçadas, uma delas com aliança
Duas mãos entrelaçadas, uma delas com aliança

Quem procura informação sobre fertilização in vitro encontra com facilidade a descrição do procedimento e, com muita dificuldade, as regras que valem no Brasil. E são as regras que respondem às perguntas que aparecem na primeira consulta: quantos embriões dá para transferir, até que idade é permitido, o plano cobre, o que a clínica é obrigada a me contar.

A norma que rege tudo isso é a Resolução CFM nº 2.320/2022, publicada em setembro daquele ano, que revogou a anterior.

As etapas, em resumo#

  1. Estimulação ovariana — hormônios injetáveis por cerca de duas semanas, para que vários folículos amadureçam em vez de um só.
  2. Monitoramento — ultrassons seriados acompanham o crescimento folicular e definem o momento da coleta.
  3. Coleta de óvulos — punção folicular transvaginal, guiada por ultrassom, sob sedação.
  4. Fertilização — no laboratório, seja pela FIV convencional (óvulo e espermatozoides juntos no meio de cultura) ou pela ICSI, em que um único espermatozoide é injetado dentro do óvulo.
  5. Cultivo embrionário — os embriões se desenvolvem por alguns dias antes da transferência. A resolução do CFM estabelece que "o tempo máximo de desenvolvimento de embriões in vitro é de até 14 (quatorze) dias".
  6. Transferência — dentro dos limites de número que veremos a seguir.
  7. Teste de gravidez — cerca de duas semanas depois.

Até aqui, é o que qualquer material sobre o assunto explica. O que vem abaixo é o que costuma faltar.

Quantos embriões podem ser transferidos#

Esta é a regra mais concreta da resolução, e a que mais muda a conversa no consultório:

SituaçãoLimite
Mulheres com até 37 anosAté 2 embriões
Mulheres com mais de 37 anosAté 3 embriões
Embriões euploides ao diagnóstico genéticoAté 2, independentemente da idade
Doação de oócitosConsidera-se a idade da doadora no momento da coleta

O limite existe por um motivo direto: transferir mais embriões aumenta a chance de gestação múltipla, e gestação múltipla é a principal complicação evitável da reprodução assistida — prematuridade, baixo peso, risco maior para a mãe.

Repare na terceira linha. Quando o embrião passou por diagnóstico genético e é euploide (com o número correto de cromossomos), o limite cai para dois mesmo depois dos 37, porque a chance de implantação de cada embrião é maior. A regra acompanha a informação disponível.

Uma mudança importante da resolução de 2022: o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado. Quem decide quantos serão transferidos a fresco são os pacientes, dentro dos limites acima. Os demais são criopreservados.

Até que idade#

O item 3.1 é objetivo: "A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida é de 50 anos."

Mas o 3.2 abre uma porta que raramente é explicada. As exceções "são aceitas com base em critérios técnicos e científicos, fundamentados pelo médico responsável, sobre a ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade da mulher e após esclarecimento ao(s) candidato(s) sobre os riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir da intervenção, respeitando a autonomia da paciente e do médico".

Ou seja: não é proibição absoluta. É um limite que pode ser ultrapassado com avaliação clínica documentada, esclarecimento formal dos riscos e decisão compartilhada. Quem tem mais de 50 anos e ouviu que "a lei não permite" recebeu uma resposta incompleta.

Para doação de gametas, os limites são outros e mais rígidos: a partir da maioridade civil, "sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem". Há exceções previstas para óvulos e embriões previamente congelados e para doação familiar.

O plano de saúde cobre? Quase sempre, não#

Aqui está a informação que mais gera frustração — e que a versão anterior deste texto trazia errada.

Plano de saúde não é obrigado a cobrir fertilização in vitro. A inseminação artificial está entre as exclusões permitidas pelo artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, que rege os planos de saúde, e a ANS não a coloca como cobertura obrigatória.

O que é de cobertura obrigatória são os procedimentos de diagnóstico e tratamento da infertilidade — masculina e feminina — desde que constem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e da segmentação contratada. Na prática: a investigação que descobre a causa costuma ser coberta; o tratamento de alta complexidade, não.

Uma correção necessária: circula a informação de que a Lei nº 14.443/2022 obrigaria os planos a cobrir FIV. Não é o que essa lei trata. A Lei 14.443/2022 mudou as regras da esterilização voluntária — laqueadura e vasectomia —, reduzindo a idade mínima de 25 para 21 anos, dispensando o consentimento do cônjuge e estabelecendo prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o procedimento. Nada a ver com reprodução assistida.

Vale conferir o contrato mesmo assim: alguns planos oferecem cobertura de reprodução assistida como diferencial comercial. É benefício contratado, não direito legal — e por isso varia de produto para produto.

O direito que quase ninguém usa#

Este talvez seja o item mais útil da resolução inteira, e ele está no trecho sobre consentimento informado.

O CFM determina que, antes do tratamento, "os aspectos médicos envolvendo a totalidade das circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA devem ser detalhadamente expostos, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta".

Ou seja: você tem direito de saber a taxa de sucesso daquela clínica, com aquela técnica — não a média mundial, não o número do folheto.

Peça, e peça com recorte: resultados por faixa etária, com óvulos próprios e com óvulos doados, e taxa de nascidos vivos por ciclo iniciado — não apenas taxa de gestação por transferência, que é sempre mais bonita porque deixa de fora os ciclos que nem chegaram à transferência. É a diferença entre escolher uma clínica por informação e escolhê-la por marketing.

Os números do Brasil#

O Sistema Nacional de Produção de Embriões, o SisEmbrio, é o registro obrigatório mantido pela Anvisa. É de lá que saem os únicos números nacionais confiáveis sobre o assunto.

Segundo o relatório com dados de 2020 e 2021:

  • 45.952 ciclos de fertilização in vitro em 2021
  • 34.623 ciclos em 2020 — queda atribuída à pandemia, ante 43.956 em 2019
  • Mais de 202 mil embriões congelados nos dois anos, sendo 114.372 só em 2021
  • Mais de 36 mil gestações clínicas obtidas no período
  • Dados enviados por 170 dos 181 estabelecimentos cadastrados, ou 94%

Aquele salto de 2020 para 2021 não foi crescimento espontâneo: foi a demanda represada de um ano em que clínicas suspenderam tratamento.

O que a resolução também define#

Seleção de características. As técnicas "não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente".

Sigilo dos doadores. Deve ser mantido obrigatoriamente sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas. A exceção é a doação familiar, permitida para parentesco de até quarto grau de um dos parceiros.

Gestação de substituição — o nome técnico do que se chama popularmente de barriga de aluguel, e a expressão popular já é enganosa. A cedente temporária do útero deve "ter ao menos um filho vivo" e "pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau"; sem isso, é preciso autorização do Conselho Regional de Medicina. E a norma é explícita: "a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente". Exige-se ainda relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos.

O que levar para a primeira consulta#

Cinco perguntas que a resolução do CFM autoriza — e, em alguns casos, obriga a clínica a responder:

  1. Quais são os resultados desta clínica com esta técnica, na minha faixa etária? É direito seu; está no consentimento informado.
  2. Quantos embriões vocês pretendem transferir, e por quê? O limite legal é o teto, não a meta.
  3. Vale a pena fazer diagnóstico genético? Se sim, o limite cai para dois embriões em qualquer idade — e a conversa sobre gestação múltipla muda.
  4. O que meu plano cobre da investigação? Diagnóstico e tratamento da infertilidade que estejam no Rol têm cobertura obrigatória, mesmo que a FIV não tenha.
  5. Qual é o custo total, incluindo medicação e congelamento? A medicação da estimulação costuma responder por boa parte do valor e nem sempre entra no orçamento inicial.

A FIV é uma tecnologia madura, com quase cinco décadas de uso e dezenas de milhares de ciclos por ano só no Brasil. O que mais atrapalha quem entra nesse caminho raramente é a técnica — é entrar sem saber quais são as regras e quais perguntas se tem direito de fazer.

Se a investigação da infertilidade ainda está no começo, vale entender duas condições que estão entre as causas mais frequentes: endometriose e síndrome dos ovários policísticos.

Perguntas frequentes

Quantos embriões podem ser transferidos?

A Resolução CFM nº 2.320/2022 determina: mulheres com até 37 anos, até 2 embriões; com mais de 37 anos, até 3. Quando os embriões são euploides ao diagnóstico genético, o limite cai para 2 independentemente da idade. Em doação de oócitos, vale a idade da doadora no momento da coleta. O número total de embriões gerados em laboratório, esse sim, deixou de ser limitado.

Existe idade máxima para fazer FIV no Brasil?

Sim: 50 anos para a candidata à gestação. Mas o item 3.2 da resolução admite exceções "com base em critérios técnicos e científicos, fundamentados pelo médico responsável, sobre a ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade da mulher", depois de esclarecidos os riscos para a paciente e para os descendentes. Não é um teto absoluto — é um teto com porta de saída documentada.

O plano de saúde é obrigado a cobrir FIV?

Não. A inseminação artificial está entre as exclusões permitidas pelo artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, e a ANS não a inclui como cobertura obrigatória. O que tem cobertura obrigatória são os procedimentos de diagnóstico e tratamento da infertilidade que constam do Rol, na segmentação contratada. Vale conferir o contrato: alguns planos oferecem a cobertura por escolha comercial, não por obrigação.

Posso pedir à clínica a taxa de sucesso dela?

Pode, e a resolução do CFM obriga a clínica a informar. O item sobre consentimento livre e esclarecido determina que sejam expostos os aspectos médicos da técnica "bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta". Taxa de sucesso genérica de internet não substitui o número daquela clínica, com pacientes na sua faixa etária.

Quem pode ceder o útero numa gestação de substituição?

A cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau — pais, filhos, avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos. Fora disso, é preciso autorização do Conselho Regional de Medicina. A cessão "não pode ter caráter lucrativo ou comercial" e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente.

Quantas FIVs são feitas no Brasil por ano?

Segundo o relatório SisEmbrio da Anvisa, foram 45.952 ciclos em 2021 — depois de uma queda para 34.623 em 2020, atribuída à pandemia, ante 43.956 em 2019. Nos dois anos somados, foram congelados mais de 202 mil embriões e obtidas mais de 36 mil gestações clínicas. Os dados vieram de 170 dos 181 estabelecimentos cadastrados, ou 94%.

Fontes consultadas

  1. 1.Resolução CFM nº 2.320/2022 — normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistidaCFM — Conselho Federal de Medicina
  2. 2.CFM publica atualização das regras para reprodução assistida no BrasilCFM — Conselho Federal de Medicina
  3. 3.Divulgado relatório sobre fertilização in vitro no país nos anos de 2020 e 2021 (SisEmbrio)Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária